Confira alguns direitos de quem consome energia elétrica

Da Redação | 13/04/2010, 00h00

Atualmente, o consumidor tem direito de ser avisado com 15 dias de antecedência sobre o corte de energia por falta de pagamento, de acordo com informações que a Aneel mantém no Espaço do Consumidor, em sua página na internet. Mas esse prazo poderá ser ampliado para 30 dias no caso de moradias de baixa renda, casas de saúde, escolas, presídios e centros de internação de menores, como estabelece o projeto de lei ( PLS 178/08) de Antonio Carlos Valadares, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 7 de abril e encaminhado à Câmara dos Deputados.

Os outros direitos assegurados ao consumidor de energia elétrica, segundo a Aneeel, são:

seis opções, no mínimo, de data de vencimento da sua conta;

obter a luz de volta no máximo em até quatro horas, caso ela tenha sido cortada indevidamente;

restabelecimento da energia em até 48 horas após cessado o motivo do corte;

ser restituído por eventuais prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia;

solicitar a verificação de leitura e do medidor, caso a sua conta de luz venha com valor muito diferente do normal;

ter à disposição um livro para reclamações e sugestões em todos os postos de atendimento da sua concessionária;

se não resolver os problemas de energia elétrica com a concessionária, ligar para o telefone 167 da Aneel.

A Agência também dispõe, em sua página www.aneel.gov.br , respostas de orientação para as perguntas mais freqüentes do consumidor. 
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)