Propaganda eleitoral
Da Redação | 06/09/2004, 00h00É permitido
Exibir material publicitário em bens particulares, desde que autorizado pelo proprietário.
Fixar placas, estandartes, faixas e assemelhados nos viadutos, passarelas, pontes e postes públicos que não sejam suportes de sinais de tráfego, desde que não lhes cause danos, dificulte ou impeça o seu uso ou o bom andamento do trânsito.
Colocar bonecos e cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o trânsito.
Usar de outdoor nos locais previamente estipulados e sorteados entre os candidatos pelo TRE.
Distribuir folhetos, volantes e outros impressos, tais como os chamados santinhos.
É proibido
Fazer propaganda que instigue a desobediência coletiva, que atente contra pessoas ou bens, que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa.
Fazer pichação, inscrição a tinta, colagem ou fixação de cartazes e veiculação de propaganda em: bens públicos (cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou a que ele pertençam), bens de uso comum, em tapumes de obras ou prédios públicos, em postes, viadutos, passarelas, pontes, árvores e em jardins localizados em áreas públicas.
Internet, imprensa, rádio e TV
A propaganda só pode ser feita no horário destinado à propaganda eleitoral gratuita. Desde 1º de agosto, fica proibido transmitir programa apresentado ou comentado por candidato.
É permitido anúncio na imprensa escrita para cada candidato, partido ou coligação, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página em revista ou tablóide.
É proibido veicular propaganda que possa denegrir ou ridicularizar os candidatos.
Não é admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral nas páginas de provedores de serviços de acesso à Internet.
Comícios e carreatas
Não é necessário licença dos órgãos públicos, mas o evento deverá ser comunicado à autoridade policial, com 24h de antecedência, a fim de que seja garantido ao candidato o direito de preferência contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário, bem como para que sejam asseguradas condições necessárias ao funcionamento do tráfego.
Carros alto-falantes
A utilização de alto-falantes ou amplificadores de voz em automóveis será permitida até a véspera da eleição, das 8h às 22h, desde que respeitada a distância de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e municípios; das sedes dos tribunais judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. Os níveis de som devem obedecer à legislação municipal, que regula a emissão de ruídos.
É vedado aos agentes públicos
Ceder ou usar, em benefício de candidato ou partido, bem móveis ou imóveis pertencentes à administração pública.
Ceder servidor público ou empregado da administração ou usar seus serviços, durante o horário de expediente, na campanha eleitoral. Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
No dia da votação
É crime punível com detenção de seis meses a um ano e multa:
uso de alto-falantes e amplificadores de som;
promoção de comício ou carreata;
qualquer distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes ou outros impressos;
prática de aliciamento (inclusive o corpo-a-corpo), coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública;
transporte de eleitores por partidos políticos, coligações ou candidatos.
Onde denunciar
Procure, no TRE, a comissão de fiscalização eleitoral. O Ministério Público também pode ser acionado. Segundo a resolução do TSE, artigo 2º, o juiz eleitoral da comarca é competente para tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como para julgar representações e reclamações sobre a matéria.