Recomendações aos idosos e às pessoas com deficiência

Da Redação | 29/06/2010, 00h00

Para orientar os interessados no BPC, há cartilha disponível no site do Ministério do Desenvolvimento Social. O Especial Cidadania apresenta alguns dos seus pontos principais.

O BPC é individual, não vitalício e intransferível. Para ter acesso a ele, a pessoa com deficiência, de qualquer idade, precisa ser incapacitada para a vida independente e o trabalho, com renda mensal bruta familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Também têm direito ao benefício idosos com 65 anos ou mais e iguais condições de renda.

Não é necessário que o beneficiário já tenha contribuído para a Previdência Social. Mas o BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social, como aposentadoria e pensão. Só se faz exceção aos de assistência à saúde e pensões especiais de natureza indenizatória. 

Coordenado pelo ministério, o benefício é operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Portanto, o interessado deve procurar uma agência do INSS, preencher o formulário de solicitação, apresentar declaração de renda dos integrantes da família, comprovar residência e apresentar os seus documentos de identificação e os da família.

O ministério recomenda fazer o agendamento pelo telefone 135, da central de atendimento da Previdência Social (gratuito), ou pela internet, no site www.previdenciasocial.gov.br . A pessoa com deficiência passa pelo assistente social do INSS e por perícia médica. Se comprovada a impossibilidade de deslocamento até o lNSS, a pessoa pode ser atendida em seu domicílio ou instituição onde estiver internada.

O requerente pode obter apoio das secretarias municipais e centros de referência de assistência social, ou órgão similar. O ministério deixa claro que não são necessários atravessadores, intermediários nem autorização de ente político.

A soma total da renda bruta de todos aqueles que compõem a família dividida pelo número dos seus integrantes resulta na renda mensal familiar per capita. Entram no cálculo dessa renda bruta os salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios da previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e BPC, se a família já tiver algum beneficiário (só o BPC ao idoso está fora desse cálculo).

Para comprovar a renda de todos os integrantes da família, são exigidos os seguintes documentos: carteira de trabalho com as devidas atualizações, contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, guia da Previdência Social (GPS), no caso de contribuinte individual, ou extrato de pagamento ou declaração fornecida por outro regime de previdência social pública ou privada.

O requerente e a família devem apresentar pelo menos um documento pessoal e comprovante de residência. O requerente que não tiver CPF não será prejudicado. No entanto, se o BPC for concedido, ele terá 60 dias para apresentar o documento e continuar a receber o benefício.

Além desses documentos, é necessário preencher dois formulários: o requerimento de benefício assistencial e a declaração sobre a composição do grupo e renda familiar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)