Queda de braço com empresas foi parar na Justiça

Da Redação | 22/06/2010, 00h00

A baixa escolaridade das pessoas com deficiência — 75% a 80% não ultrapassam o sétimo ano do ensino fundamental, conforme Flávio Arns — e a pouca qualificação transformaram-se no argumento principal das empresas para escapar do cumprimento da lei de cotas. A questão foi parar na Justiça, gerando várias decisões de primeira e segunda instância. ¿Infelizmente alguns setores ainda não entenderam a finalidade da lei e pensam que se trata de benemerência¿, critica o desembargador federal no Paraná, Ricardo Tadeu, considerado o primeiro juiz cego do Brasil.


A Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em março de 2007 pelo governo e ratificada em julho de 2009 pelo Congresso (Decreto Legislativo 186) como emenda constitucional, foi o primeiro tratado da história a obter esse status, segundo Tadeu. Isso fez com que leis anteriores que abriram exceções para alguns setores do cumprimento das cotas para deficientes se tornassem inconstitucionais. Foi o caso da Lei 7.102/83, que, conforme o desembargador, exige aptidão plena para desempenhar a profissão de vigilante.

Mas a política de cotas recebeu impulso com mudança na legislação trabalhista. A Lei 11.180/05 aboliu o limite de idade de 24 anos para os aprendizes com deficiência, viabilizando os contratos de aprendizagem para que as empresas capacitem esse tipo de mão de obra. ¿São contratos de custo baixo e com carga horária reduzida. Os resultados têm sido excelentes para as empresas. O retorno do trabalhador é excelente, melhora a imagem institucional da empresa e a automotivação da equipe¿, pontua o juiz. Um dos bons exemplos é, segundo ele, o do HSBC, que contratou 1.300 pessoas com deficiência nos últimos três anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)