Participação da sociedade na fiscalização pode ganhar mais força

Da Redação | 04/11/2014, 00h00

André Falcão


A proposta de Lei de Responsabilidade Sanitária pode fortalecer o papel dos conselhos de Saúde, órgãos colegiados cujo funcionamento foi regulamentado pela Lei 8.142/1990. Pelo projeto, caberá aos conselhos aprovar não somente o plano de saúde (documento com metas e objetivos plurianuais com as respectivas dotações financeiras), mas também os relatórios de gestão, que são os instrumentos de prestação de contas da execução dos planos de saúde.

 

Para Humberto Costa, uma vez que os planos de saúde vão ter força de contrato legal, os conselhos deverão estar mais bem preparados, pois vão ter um papel mais ativo com relação à fiscalização das metas e ao estabelecimento de objetivos para a saúde. Caberá aos conselhos acionar os tribunais de contas e o Ministério Público, caso sejam encontradas irregularidades.

 

Metade dos conselhos é composta por representantes dos usuários dos serviços de saúde. A outra metade é dividida entre representantes dos profissionais de saúde e do governo e prestadores de serviço.

 

— É importante destacar que a atuação do conselheiro deve ser isenta. Já vimos casos de conselhos que não respeitam muito essa política de independência, nomeando, por exemplo, parentes do prefeito como conselheiros, o que compromete a atuação de fiscalização — ­explica Marcelo Chaves.

 

O secretário diz que o TCU reconhece a importância dos conselhos como órgãos de controle e tem auxiliado na capacitação de conselheiros com a publicação de materiais de orientação. O tribunal também deve oferecer em breve um curso a distância para conselheiros.

 

Ronald Ferreira dos Santos destaca que o Conselho Nacional de Saúde tem feito campanhas para mobilizar a sociedade em torno da participação nas políticas de saúde. Ele avalia que o funcionamento do conselho é um indicador da visão que as forças políticas predominantes em cada local têm em relação a papel do Estado e democracia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)