Os benefícios oferecidos ao participante

Da Redação | 13/03/2006, 00h00

Aposentadoria - Benefício mensal concedido a partir da data em que o participante tenha cumprido as condições do plano.

* Vitalícia - Paga a partir da data de concessão do benefício até o falecimento do participante.

* Temporária - Paga temporária e exclusivamente ao participante, cessa com o seu falecimento ou o fim do período contratado, o que ocorrer primeiro.

* Vitalícia com prazo mínimo garantido - Falecido o participante, a renda é paga aos seus beneficiários até o fim do período contratado.

* Vitalícia reversível ao beneficiário indicado - Paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício escolhida e, após o seu falecimento, ao beneficiário indicado, também por toda a vida.

* Vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores - Paga vitaliciamente ao participante e, em caso de falecimento deste, revertida vitaliciamente ao cônjuge e, na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menor(es) indicados até que completem a idade de maioridade estabelecida no regulamento.

Aposentadoria por invalidez - Benefício mensal não programado, recebido pelo participante caso tenha se tornado total e permanentemente inválido.

Pensão por morte - Benefício mensal não programado, recebido pelos beneficiários ou sucessores legais em razão de morte, ausência ou desaparecimento do participante.

Auxílio-doença - Benefício mensal temporário, recebido pelo participante em razão de incapacidade temporária para o trabalho. Será pago enquanto perdurar a incapacidade.

Aposentadoria antecipada - Possibilita ao participante usufruir a aposentadoria antes de cumpridas as exigências para aposentadoria normal.

Pecúlio por invalidez - Importância em dinheiro, paga de uma só vez ao participante em razão de invalidez permanente.

Pecúlio por morte - Importância em dinheiro, paga de uma só vez ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição, em decorrência da morte do participante.

Observação - Os benefícios são pagos se previstos no plano e se os fatos geradores ocorrerem durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)