As opções de planos disponíveis

Da Redação | 13/03/2006, 00h00

Os planos previdenciários podem ser do tipo fechado - aqueles patrocinados por empresas ou instituídos por associações de classe - ou aberto (contratados de forma individual junto a uma empresa).

PLANOS ABERTOS

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) - Nessa modalidade, as contribuições pagas pelos participantes e o rendimento obtido com o investimento dos recursos integram o patrimônio do plano. O participante pode resgatar as suas contribuições e respectivos rendimentos ou convertê-los em renda mensal. Em qualquer caso, o valor do benefício depende do rendimento obtido na aplicação dos recursos, não havendo garantia de remuneração mínima. As contribuições até 12% da renda bruta podem ser abatidas do Imposto de Renda, recolhido por ocasião do resgate ou da conversão em benefício.

VGBL (Plano Vida Gerador de Benefício Livre) - Semelhante ao PGBL, esse tipo de plano tem a vantagem de, falecido o participante, os recursos não integrarem o espólio (não incide imposto sobre herança e honorários de advogados) e irem direto para os beneficiários indicados. No VGBL a contribuição não pode ser abatida na base de cálculo do IR, que incide apenas sobre os rendimentos obtidos na aplicação dos recursos e é recolhido por ocasião do resgate ou da conversão em benefício.

PRGP (Plano com Remuneração Garantida e Performance) - Nesses planos há garantia de renda mínima, corrigida segundo taxa de juros anual efetiva e índice de atualização de valores previstos no regulamento.

PAGP (Plano com Atualização Garantida e Performance) - Também garante renda mínima, mas nesse caso corrigida segundo índice de atualização de valores previstos no regulamento.

Planos de risco - São aqueles que podem oferecer os benefícios de pecúlio por morte, pecúlio por invalidez, pensão por morte e renda por invalidez.

PLANOS FECHADOS OU FUNDOS DE PENSÃO

Plano de contribuição definida - As contribuições são fixadas previamente e o participante (empregado) não conhece o valor do benefício futuro. O saldo do plano é composto pelas contribuições do empregado e do empregador somadas aos rendimentos obtidos com a aplicação dos recursos.

Plano de benefício definido - O participante sabe o valor do benefício que receberá no futuro, cuja fórmula de cálculo é estabelecida em regulamento. A capacidade de pagar os benefícios é baseada na total solidariedade entre os empregados (participantes) e a empresa, que devem contribuir com o valor necessário para viabilizar o pagamento do benefício.

Plano misto - Plano que conjuga características dos planos de benefício definido e de contribuição definida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)