Prefeituras fiscalizam e cidadão pode denunciar

Da Redação | 13/09/2011, 00h00

A fiscalização das construções em áreas de risco cabe aos municípios, e alguns já elaboraram mapas para vistorias periódicas. "No entanto, sabemos que poucas prefeituras fazem isso", lamenta Celso Carvalho, diretor do Ministério das Cidades. Segundo ele, não há lei que permita intervenção do ministério.

- O Plano Plurianual 2012-2015 prevê acompanhamento das construções por satélite, nos moldes do monitoramento do desmatamento da Amazônia. Isso permitirá fornecer informações públicas sobre a formação de ­eventuais novas áreas de risco - explica.

Carvalho não acredita que o conjunto de municípios será capaz de cumprir o prazo de dois anos estabelecido pelo PLS 116/11. Essa opinião é compartilhada por Flavio Erthal, do Serviço Geológico do Estado do Rio.

- Além da dificuldade de fazer isso a toque de caixa, existe um imenso gargalo: a disponibilidade de profissionais na área de geologia e geotecnia. Isso só pode ser feito com sucesso se for de forma gradual - comenta Erthal.

O prazo também é considerado difícil por Marcos Túlio de Melo, do Confea. Mas ele ressalta que estabelecer prazos é fundamental.

- O projeto de lei está muito correto tecnicamente. Agora é necessário que o governo ofereça alguma estrutura aos municípios. Os conselhos regionais de Engenharia e Arquitetura estarão totalmente à disposição para colaborar tanto no treinamento das equipes técnicas das prefeituras quanto no acompanhamento e na fiscalização - disse.

Rodrigo Rollemberg também sugere que o governo federal dê assistência aos municípios, com programas de extensão em universidades públicas e em institutos de pesquisa. E defende o prazo de seu projeto:

- Dois anos são tempo mais do que suficiente. E a ação é urgente mesmo, pois amplia a segurança do cidadão - argumentou.

Ao perceber construção em área de risco, o cidadão deve procurar a prefeitura, em especial a Defesa Civil. Se houver omissão, pode-se fazer uma denúncia ao Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)