Supremo Tribunal Federal (STF) – É o órgão máximo do Poder Judiciário. Exerce a função de corte constitucional, pois tem como principal competência guardar a observância da Constituição federal. Aprecia também recursos extraordinários cabíveis em razão de desobediência à Carta Magna. É composto por 11 ministros nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a indicação dos nomes pelo Senado.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Órgão de superposição da Justiça Federal comum e das justiças estaduais ordinárias. É responsável pela guarda do direito nacional infraconstitucional (normas que regulamentam dispositivos da Constituição) mediante harmonização das decisões proferidas pelos tribunais regionais federais e pelos tribunais estaduais de segunda instância. Aprecia, além da matéria referente à sua competência originária, recursos especiais cabíveis quando contrariadas leis federais. A corte compõe-se de, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado.

Tribunais regionais – Julgam ações provenientes dos estados, divididos por regiões. São eles: os tribunais regionais federais (divididos em cinco regiões), os tribunais regionais do Trabalho (divididos em 24 regiões) e os tribunais regionais eleitorais (divididos em 27 regiões).

Tribunais de Justiça dos estados – São organizados de acordo com os princípios e as normas da Constituição estadual e do Estatuto da Magistratura. Apreciam, em grau de recurso ou em razão de sua competência originária, as matérias comuns que não se encaixem na competência das justiças federais especializadas.

Juízos de primeira instância – Neles se iniciam, na maioria das vezes, as ações judiciais estaduais e federais (comuns e especializadas).Compreende os juízes estaduais e os federais comuns, e juízes do trabalho, eleitorais e militares.

Varas e tribunais da Justiça do Trabalho – Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. É formada por varas de conciliação e julgamento, pelos tribunais regionais do Trabalho (TRTs) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), seu órgão máximo. O TST compõe-se de 27 ministros nomeados pelo presidente da República e tem por principal função uniformizar a jurisprudência trabalhista. Julga recursos de revista, mandados de segurança, embargos opostos a suas decisões e ações rescisórias, recursos ordinários, agravos de instrumento contra decisões de TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional.

Juntas e tribunais da Justiça Eleitoral – À Justiça Eleitoral compete, principalmente, a organização, a fiscalização e a apuração das eleições que ocorrem no país, e a diplomação dos eleitos. É formada pelas juntas eleitorais, pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE compõe-se de, no mínimo, sete ministros. Tem competência originária para processar e julgar os casos previstos no artigo 22 do Código Eleitoral (como os crimes eleitorais e o registro e a cassação de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais, e de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República), e competência em grau de recurso das decisões dos TREs.

Juntas e tribunais da Justiça Militar – À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares. É composta pelos juízes-auditores e seus substitutos; pelos conselhos de justiça, especiais ou permanentes; e pelo Superior Tribunal Militar (STM), que possui 15 ministros vitalícios nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Plenário do Senado


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