Após 13 anos, reforma do Judiciário é aprovada e começa a ser regulamentada

Da Redação | 26/12/2005, 00h00

 

Várias mudanças na estrutura do Poder Judiciário foram promovidas pela promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, conhecida como reforma do Judiciário. A reforma tramitou por quase 13 anos no Congresso. Entre outras medidas, o novo texto constitucional criou a súmula vinculante, que vale para as ações de inconstitucionalidade e para as ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Esse mecanismo impede a interposição de recursos em casos análogos aos que tenham decisões definitivas de mérito proferidas por, no mínimo, dois terços dos membros do STF. Foram criados dois conselhos para fiscalizar a legalidade de atos administrativos do sistema jurisdicional: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No Congresso, uma comissão mista foi criada para regulamentar a EC 45. Essa comissão aprovou o relatório do senador José Jorge (PFL-PE) no qual constam projetos que irão regulamentar a repercussão geral do recurso extraordinário pelo STF; a edição, revisão e cancelamento de súmulas com efeito vinculante; os pedidos de federalização dos crimes contra os direitos humanos; a criação do Fundo Garantidor das Execuções Trabalhistas; e a ampliação da competência da Justiça do Trabalho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)