Fabricar, vender ou soltar balões que possam provocar incêndio é crime

Da Redação | 01/06/2009, 00h00

A Subsecretaria de Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal alertam para que as pessoas tenham muito cuidado com as fogueiras e nunca realimentem o fogo com álcool, pois a garrafa pode explodir. Outra recomendação é para que a população faça fogueiras em locais adequados, longe de materiais inflamáveis, como a palha das barracas. Vale lembrar que todo cuidado é pouco nesta época do ano, quando a baixa umidade relativa do ar e a temperatura quente secam a vegetação, aumentando o risco de incêndios nas matas e florestas.


Desde 1998, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605), é considerado crime fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação ou em áreas urbanas. A pena prevista é de detenção de um a três anos ou multa, podendo o infrator também receber as duas punições juntas. Muitos balões trazem em sua base cangalhas de fogos de artifício, que podem estourar perto de pessoas ou casas.

Quando o balão sobe, entra em correntes de ar e é levado para locais imprevisíveis, impossíveis de monitorar, podendo atingir residências, florestas, indústrias ou veículos. Há ainda o perigo de colidirem com aeronaves, já que não são detectados por radares, e também de danificarem a rede elétrica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)