O primeiro passo para se criar um partido é obter a assinatura de 101 fundadores, distribuídos em pelo menos nove estados. Em seguida, deve-se registrar a legenda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse registro é provisório e se concretiza com o apoio formal da quantidade de eleitores correspondente a 0,5% dos votos dados na última eleição a toda a Câmara dos Deputados, sem os brancos e os nulos. São necessários em torno de 430 mil eleitores para o registro. Cumpridas ainda outras formalidades, o partido participar de eleições, receber dinheiro do fundo partidário e ocupar o horário político no rádio e na TV.

Legislação - Regem os partidos políticos: a Constituição (Capítulo V, art. 17), a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e resoluções do TSE.

Fundo partidário - A Lei 9.096/95 destina parte do Orçamento da União ao conjunto dos partidos políticos que estão em dia com a Justiça Eleitoral. Trata-se do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, também denominado fundo partidário. Além da verba orçamentária, o fundo é composto de doações e recursos da arrecadação de multas eleitorais. A distribuição é feita pelo TSE, proporcionalmente à representação parlamentar de cada agremiação. Pela lei, 1% do total do fundo é dividido em partes iguais entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE. Os outros 99% são distribuídos entre os partidos de acordo com o número de votos recebidos nas eleições para a Câmara dos Deputados.

Arrecadação - Além do fundo partidário, os partidos políticos podem receber doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, desde que declaradas na contabilidade da sigla. É vedado aos partidos receber, direta ou indiretamente, verbas de autarquias, fundações públicas e outros órgãos públicos, de outros países e de empresas estrangeiras.

Propaganda política - Os partidos políticos têm direito a propaganda partidária e eleitoral no rádio e na televisão. O tempo de exibição vai depender do número de votos que cada legenda recebeu nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados. A publicidade é gratuita para os partidos, mas não para o erário público, uma vez que as emissoras recebem uma compensação fiscal.

Isenção tributária - Os partidos políticos têm imunidade tributária, ou seja, não pagam tributos, conforme o art. 150 da Constituição.


Compartilhar: Facebook | Twitter | Telegram | Linkedin