Senadores querem mais transparência e democratização

Da Redação | 06/08/2013, 00h00

Segundo Humberto Costa, o projeto vai promover a democratização da gestão do Ecad, com mecanismos de resolução de conflitos entre artistas e arrecadadores, com mediação e arbitragem do órgão federal indicado pela União. O relator disse ter ouvido e dialogado “com todos os atores da gestão coletiva de direitos autorais da música” para finalizar seu parecer. Para ele, o texto vai dar “melhor proteção aos detentores de direitos”.

Ele afastou a possibilidade de o texto aprovado conter inconstitucionalidades e lembrou que o Estado já regula diversas atividades privadas, como o setor de planos de saúde. Segundo o senador, não há qualquer tipo de interferência do Estado na relação entre autores e usuários das obras.

— A Constituição não deixa dúvidas de que o direito do autor tem de ser protegido. Não queremos acabar com o Ecad, queremos que ele se adapte a normas modernas de transparência e eficiência — disse, ao ressaltar que cada artista terá uma “conta” no Ecad para acompanhar em tempo real a arrecadação de direitos.

Para a produtora cultural Paula Lavigne, “todo monopólio deve ter uma fiscalização”.

CPI

Lindbergh Farias (PT-RJ), que relatou a CPI do Ecad, explicou que a comissão teve como meta principal propor uma reforma da gestão coletiva dos direitos autorais. Lindbergh afirmou que foram encontrados diversos problemas (entre eles, a falta de transparência do Ecad), mas considerou que o relatório de Humberto Costa conseguiu aperfeiçoar o projeto inicial e atender as demandas dos artistas.

A CPI teve início em junho de 2011. Idealizador da comissão, Randolfe foi o presidente. Em abril de 2012, a CPI concluiu os trabalhos e aprovou o relatório final. O documento apontou falta de transparência nas finanças e na gestão dos recursos arrecadados e identificou práticas como cartel e monopólio na atuação do Ecad. Para regular esse sistema, o relatório da CPI propôs, entre outros pontos, o PLS 129/2012.

  

Cálculo é hoje realizado por amostragem de locais e rádios com pagamento em dia

  

Muitas vezes, quem paga pelos direitos autorais não sabe como eles serão repassados aos artistas. O Ecad, no entanto, garante que utiliza critérios claros para arrecadar esses direitos e para distribuí-los aos autores, e que é possível esclarecer as dúvidas procurando uma unidade ou uma agência credenciada da entidade, listadas no site www.ecad.org.br (em “Onde estamos”). Conheça os critérios hoje utilizados:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os direitos autorais são cobrados para utilização de música em locais como

salões de baile, clubes e bufês Foto: Prefeitura Taboão da Serra

 

Eventos — As execuções de música em festas de casamento ou aniversários realizados em casas de eventos ou bufês, embora não tenham finalidade de lucro, geram pagamento de direitos autorais, de acordo com a Lei 9.610/1998. A lei também determina o pagamento pela utilização de música em locais de frequência coletiva como salões de baile, clubes ou associações. O Ecad ressalta que os direitos autorais são cobrados das casas de festas e bufês — o que ocorre é que alguns locais acabam indevidamente repassando o pagamento aos realizadores da festa, noivos, aniversariantes etc.

 

A distribuição dos valores arrecadados nesses locais é realizada com base em amostragem. Para compor a amostra, alguns estabelecimentos adimplentes com o pagamento dos direitos autorais recebem o equipamento Ecad.Tec Som, que permite a gravação digital automática das músicas tocadas no local. Os eventos particulares realizados em residência não devem pagar direitos autorais, exceto se houver cobrança de ingresso.

Para obter a licença para a execução pública musical, os responsáveis devem entrar em contato com o Ecad, informando o local e a data do evento. O valor da retribuição autoral a ser pago é calculado de acordo com a área sonorizada — levando-se em conta o nível populacional, a região socioeconômica e o tipo de utilização da música (ao vivo ou mecânica). Se houver cobrança de aluguel do espaço, a retribuição autoral será calculada com base em um percentual sobre esse valor.

Rádios e TVs — As emissoras recebem o contato ou visita de um profissional do Ecad para que seja feito o devido cadastro e o cálculo da retribuição autoral, de acordo com as características da emissora. Nesse caso, o Ecad também ­utiliza o sistema de amostragem, e apenas as emissoras adimplentes integram a amostra. A distribuição dos valores referentes às execuções musicais nas rádios AM/FM é dividida pelas Regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul.

Também é dever legal das rádios o envio mensal, ao Ecad, de planilhas com toda a programação musical. Em Salvador, Belo Horizonte, Recife, Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Brasília, Fortaleza, Vitória, Goiânia, Belém e Florianópolis ainda é utilizado o equipamento Ecad.Tec CIA Rádio, que capta, grava e identifica automaticamente tudo o que é executado. O Ecad ressalta que, em 2012, recebeu uma certificação do Ibope que valida seu processo amostral.

Valores — O licenciamento concedido pelo Ecad não é por música ou por obra. O valor leva em consideração características do local onde serão utilizadas as músicas. Com o pagamento de boleto bancário, o usuário recebe uma licença para utilizar qualquer música cadastrada no banco de dados do Ecad. O cálculo do direito autoral é realizado de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação e na tabela de preços (disponíveis no site do Ecad), sendo os preços definidos pelas associações de música que o integram.

Distribuição — Segundo o Ecad, hoje, dos valores arrecadados, 75,5% são repassados aos titulares filiados e 7,5% às associações, para despesas operacionais. Ao Ecad são destinados os 17% restantes, para administração de suas atividades em todo o Brasil. Do montante a ser distribuído, dois terços são direcionados aos titulares de direitos de autor ­(compositores e editoras)  e um terço é direcionado para os “titulares de direitos conexos” (intérprete, gravadora e músicos acompanhantes). Nas músicas ao vivo, 100% é da parte autoral. A distribuição dos valores a ela referentes levarão em conta os percentuais pactuados entre os compositores e suas respectivas editoras nos contratos de edição ou cessão de direitos. Em geral, é de 75% para os compositores e autores e 25% para as editoras. Os percentuais aplicáveis à parte conexa são fixos (41,7% dos intérpretes, 16,6% dos músicos e 41,7% dos produtores fonográficos) e decorrem de decisão da Assembleia Geral do Ecad.

Músicas internacionais — As associações integrantes do Ecad possuem contratos de representação com as associações estrangeiras, como ocorre no mundo inteiro. Os valores arrecadados no Brasil são enviados aos titulares de música de outros países por intermédio das associações brasileiras. Já os valores arrecadados no exterior referentes às músicas brasileiras lá executadas publicamente são remetidos diretamente às associações brasileiras, sem interferência do Ecad.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)