Ecad teme que mudança gere prejuízo para compositores

Da Redação | 06/08/2013, 00h00

Para Gloria Braga, superintendente-executiva do Ecad, a nova lei “poderá trazer sérios prejuízos aos compositores e artistas que participam do sistema de gestão coletiva de direitos autorais de execução pública no país”.

Segundo ela, “o Ecad não teme qualquer tipo de supervisão, desde que venha a ser realizada sem viés político, dentro dos limites constitucionais, e que preservem os direitos dos autores e demais titulares de música de fixar o preço pela utilização de suas obras e decidir as regras de distribuição dos valores arrecadados”.

O PLS 129/2012 é considerado inconstitucional pelo Ecad. Segundo a entidade, “pelo projeto, fica institucionalizada a intervenção governamental em uma esfera eminentemente privada, ferindo o que prevê a Constituição”, que reserva ao criador intelectual e às suas associações de classe ou sindicais a exclusiva gestão e fiscalização do aproveitamento econômico de suas criações.

— No projeto está previsto que a cobrança será sempre proporcional ao grau de utilização das obras e fonogramas pelos usuários no exercício de suas atividades. Como será aferido? O usuário vai executar primeiro e depois pedir autorização e pagar? — questiona.

Para Gloria Braga, é importante esclarecer que o Ecad realiza, de forma constante, a auditoria das programações das ­emissoras de TV e de rádio e, ao confrontar o material gravado com as planilhas enviadas pelas emissoras, detecta inúmeros erros na identificação das músicas executadas e muitas omissões.

— E ainda, se a regra proposta pelo projeto prosperar, poderá também significar diminuição nos valores pagos pelos usuários. A lei que protege os direitos autorais está sendo transformada na lei que protege os interesses dos usuários de música. Isso porque o projeto não trata da inadimplência dos grupos de tevê e radiodifusão que, só em 2012, ultrapassou a soma de R$ 1 bilhão. Por serem concessões públicas, esses grupos deveriam ter, como premissa para a renovação de seus contratos, a quitação das dívidas com o pagamento de direitos autorais — afirma.

Desnecessária

Para o compositor e produtor musical Michael Sullivan, uma nova lei não era necessária. Segundo ele, “a transparência tem que acontecer, mas o Ecad é um órgão que pertence aos compositores. Quem tem que fazer somos nós, a classe artística. O Ecad apenas arrecada e distribui”, comentou.

— Eu defendi a formação de uma grande associação de compositores para fiscalizar a arrecadação e o repasse.

Mas agora que a mudança na legislação foi aprovada, só nos resta torcer para que dê tudo certo — disse.

Como fica, pelo texto aprovado

Nova regra: as associações que compõem o Ecad só poderão ser dirigidas por titulares dos direitos autorais, ou seja, compositores e intérpretes. Eles terão um mandato fixo de três anos, com direito a apenas uma reeleição. Segundo Humberto Costa, o objetivo é  “acabar com a perpetuação de dirigentes”.

Critério atual: o Ecad foi instituído pela já revogada Lei 5.988/1973 e mantido pela atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). É administrado por associações de música e tem como função arrecadar e distribuir os direitos autorais decorrentes da execução pública (em rádio, televisão, casas de show) de músicas nacionais e estrangeiras.

Nova regra: o texto aprovado mantém o Ecad como único órgão arrecadador de direitos, porém, agora, sob controle estatal. A administração pública federal deverá escolher o órgão que exercerá esse controle. Humberto Costa sugeriu que seja o Ministério da Cultura, mas uma das emendas aprovadas deixou a escolha do órgão a cargo da administração pública federal. Segundo Humberto Costa, a fiscalização poderá ocorrer por amostragem. Randolfe acrescenta que o Ministério da Cultura posteriormente deverá fazer uma regulamentação para modernizar a nova legislação, com um software que irá aferir o que é tocado nas rádios, TVs e eventos.

Critério atual: o Ecad é o único órgão arrecadador de direitos. Atualmente, não há fiscalização. Segundo o senador Humberto Costa, desde que o Conselho Nacional do Direito Autoral foi extinto pela lei de 1998, nenhum outro órgão fiscalizador foi instituído. Como muitos locais não procuram o Ecad para solicitar a autorização previamente, a instituição contrata os técnicos de arrecadação. Esses profissionais são credenciados e visitam rotineiramente os estabelecimentos comerciais que utilizam a música, fazem cadastramentos e um trabalho de conscientização que visa informar sobre a importância da retribuição autoral, a existência da lei, o direito autoral e esclarecer dúvidas. No entanto, esses profissionais que visitam os estabelecimentos ou os eventos não são fiscais e não têm poder, por exemplo, para aplicar multas.

Nova regra: o Ecad deverá promover acesso público à planilha de custos para uso das músicas e será obrigado a divulgar os dados sobre a arrecadação e pagamentos, mas preservando informações sobre a identidade dos artistas favorecidos, em nome do direito à privacidade. Haverá a criação de um cadastro unificado de obras que evite o falseamento de dados e a duplicidade de títulos.

Critério atual: a divulgação não é obrigatória.

Nova regra: a relação completa das obras utilizadas em rádios, TVs, casas de shows e outros eventos deve ser publicada na internet, para que os autores possam controlar o efetivo pagamento dos direitos autorais. O pagamento deverá espelhar a realidade da execução das músicas. Segundo Humberto Costa, o sistema de gestão coletiva será “absolutamente transparente”. Tanto os cidadãos como os usuários poderão saber o que foi executado, o que foi pago e o que caberá a cada compositor e/ou músico.

Critério atual: hoje, a distribuição se dá por amostragem. Segundo Humberto Costa, o problema é que muitos artistas de sucesso regional, que não tocam nas grandes rádios ou em programas de TV, acabam recebendo menos do que deveriam. O Ecad destaca que só distribui os valores às associações de gestão coletiva (nove, ao total), e estas, por sua vez, repassam os direitos autorais a seus titulares (músicos e compositores). Por isso, se um artista tiver sua música executada em uma rádio inadimplente com o pagamento do direito autoral, ele acaba não recebendo pelo uso de sua obra.

Nova regra: a taxa de administração cobrada pelo Ecad não poderá ultrapassar 15% do valor arrecadado a título de pagamento de direitos. Pelo menos 85% do que for arrecadado deverá ser integralmente distribuído aos titulares de direitos, autores de músicas, intérpretes e outros grupos relacionados, como os músicos. O Ecad terá quatro anos para promover gradualmente a mudança, com diminuição de 2,5 pontos percentuais a cada ano.

Critério atual: o teto das receitas que podem ser utilizadas para o custeio dos gastos do Ecad atualmente alcança 25%.

Nova regra: deve haver critérios objetivos para a fixação de preços a serem pagos pelos usuários. O montante pago a cada artista deverá ser proporcional à execução da obra, com critérios claros e transparentes para a formação dos preços.

Critério atual: os critérios atuais não foram considerados claros pela CPI do Ecad. O órgão, no entanto, garante que utiliza regras claras.

Nova regra: a proposta fixa penalidades para os dirigentes de entidades de gestão coletiva que atuem com dolo ou culpa e para os usuários que descumpram suas obrigações de informar a utilização de obras e fonogramas, por exemplo, em festas de casamento. Fiscais de arrecadação de direitos autorais que atuem de forma desonesta serão não só afastados da função, mas sofrerão sanções cíveis e criminais e terão sua conduta comunicada ao Ministério Público.

Critério atual: de acordo com Randolfe, a legislação atual é “frouxa” e não há sanções.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)