Propostas em tramitação no Congresso podem gerar novas garantias para o usuário

Da Redação | 08/04/2014, 00h00

Juliana Steck

O consumidor de telefonia e outros serviços de telecomunicação pode ter ainda outros direitos garantidos, se aprovados projetos sobre o tema em tramitação no Congresso.

• Está na pauta de hoje da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) projeto que inclui no Código de Defesa do Consumidor regras para

o cancelamento de serviços. De acordo com o PLS 545/2013, os efeitos do cancelamento devem vigorar desde o momento da solicitação pelo consumidor, ainda que o processamento dependa de algum prazo e mesmo que o consumidor esteja inadimplente. O texto também prevê que o pedido de cancelamento poderá ser feito por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço. O comprovante do pedido de cancelamento deverá ser enviado por correspondência ou e-mail, a critério do consumidor. “Buscamos reforçar o direito do consumidor de cancelar qualquer serviço, sem que ele tenha que se sujeitar a impedimento ou procrastinação por parte dos fornecedores de serviços”, explicou Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor da proposta. Os serviços de telecomunicações e outros regulados pelo poder público federal já devem hoje atender o Decreto 6.523/2008, que fixa normas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e contém capítulo sobre o pedido de cancelamento do serviço pelo usuário. As normas,  porém, ganham reforço com a inclusão no CDC e com a validade para fornecedores em geral. O relator, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), é favorável à proposta.

 

• O PLS 433/2013, de Vital do Rêgo (PMDB-PB), proíbe as concessionárias, autorizatárias e permissionárias do serviço de telefonia fixo e móvel de oferecerem o serviço de bloqueio de identificação de chamadas. O objetivo é coibir ofertas indesejadas ou não solicitadas por telefone (como ligações de telemarketing) e permitir que quem recebe uma ligação possa retorná-la. Busca ainda facilitar a investigação e a punição de delitos realizados por meio telefônico. O projeto foi aprovado em fevereiro na CMA, na forma de substitutivo de Ivo Cassol (PP-RO). O relator acrescentou a permissão para chamadas não identificadas nos casos em que isso for “juridicamente justificável”, como nas ligações para serviços de disque-denúncia ou outras situações em que a segurança de dados seja justificada. A proposta encontra-se na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde receberá decisão terminativa. O relator na CCT é Benedito de Lira (PP-AL).

 

• O substitutivo de Flexa Ribeiro (PSDB-PA) ao PLS 343/2012, de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), obriga a criação de um sinal sonoro padrão que alerte o consumidor quando ele está ligando para uma operadora diferente da sua. Isso permitirá que o usuário saiba se haverá ou não custo de interconexão entre operadoras na ligação. A proposta abrange tanto te

lefones fixos como celulares e terá que ser posteriormente regulamentada pela Anatel. O projeto foi aprovado terminativamente pela CCT em 25 de março e, em 4 de abril, foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.

 

• O PLS 96/2014 incentiva a padronização dos carregadores utilizados em telefones portáteis de redes celulares (do tipo smartphone), concedendo isenções fiscais para os fabricantes que utilizarem um modelo do dispositivo a ser definido pela Anatel. A proposta é de Wilder Morais (DEM-GO) e encontra-se na CCT, onde o relator é Alfredo Nascimento (PR-AM). Em seguida, passará pela CMA e receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

• Valdir Raupp (PMDB-RO) é autor do PLS 85/2013, que proíbe a cobrança de roaming nacional ou adicional por chamada (valor cobrado pela prestadora de serviço de telefonia móvel por chamada recebida ou originada em área diversa da que foi registrada) em localidades atendidas pelas mesmas redes da operadora contratada. Já foi aprovado na CCT e encontra-se na Comissão de Infraestrutura (CI). O relator é Walter Pinheiro (PT-BA).

 

• O PLS 18/2012, apresentado por Ciro Nogueira (PP-PI), disciplina a oferta de descontos nas tarifas e preços dos serviços de telecomunicações. O projeto veda, na prática de descontos, a redução de tarifa por critério subjetivo, observado o princípio da justa competição, prevê que os descontos terão duração mínima de 12 meses e dispõe que os usuários beneficiados deverão ser informados sobre o término do desconto com antecedência mínima de 30 dias. Já aprovada na CAE e na CMA, encontra-se na CCT, onde receberá decisão terminativa. O relator na comissão é Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

 

• Buscando aprimorar o direito à informação sobre as condições de uso dos serviços pré-pagos, Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou o PLS 52/2012. O projeto determina que o usuário de serviços de telecomunicações tem direito a informação adequada e disponível em site sobre as condições de prestação dos serviços, as tarifas e os preços e sobre a utilização dos créditos, assegurada a privacidade. Aprovado no Senado, o projeto foi remetido à Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)