Sistema de cotas aumentou candidaturas

Da Redação | 08/03/2004, 00h00

A legislação eleitoral (Lei 9.504/97) em vigor determina que cada partido ou coligação deve reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para o registro de candidaturas de cada sexo. Foi a primeira lei a introduzir o sistema de cotas para a promoção da igualdade de gênero no país. Por razões diversas, na prática, a presença feminina tem ficado aquém do estabelecido pela lei.

A adoção de políticas públicas mais efetivas para promover a participação feminina na política foi iniciada com a promulgação da Lei 9.100/95, que estabeleceu o percentual mínimo de 20% de candidatas mulheres nas listas dos partidos e coligações para o cargo de vereador.

Proposições – Para ampliar a participação da mulher na política, há várias propostas em tramitação. Na Câmara, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), o Projeto 6.216/02 destina 30% dos recursos do fundo partidário para programas que promovam a participação política das mulheres.

Já o Projeto 2.355/00, da então deputada Rita Camata, determina que 50% das vagas sejam destinadas igualitariamente para cada sexo em todas as eleições.

A deputada Mariângela Duarte (PT-SP) propôs o PL 719/03, garantindo que, no mínimo, 30% dos recursos do fundo partidário sejam usados para a criação de organizações de pesquisa, educação e capacitação política da mulher.

No Senado, proposta da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) pretende garantir a participação proporcional da representação feminina na eleição da Mesa da Casa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)