Direito ao voto reconheceu a cidadania

Da Redação | 08/03/2004, 00h00

 

MILITÃNCIA. A paulista

Carlota Pereira de Queiroz

foi eleita em 1933 primeira

deputada federal.

A luta das mulheres por uma participação política na sociedade é anterior à proclamação da República. Naquela época já se formavam as primeiras organizações feministas que lutavam pelo direito das mulheres ao voto.

O direito ao voto feminino só foi reconhecido em 1932, no governo Vargas. A permissão era restrita às mulheres casadas que tivessem a autorização do marido e às solteiras e viúvas, desde que com renda própria. Com a Constituinte de 1933, o direito ao voto foi reassegurado, mas apenas àquelas mulheres que exercessem funções remuneradas em cargos públicos. O voto pleno e obrigatório como direito de todas as mulheres foi instituído pela Constituição de 1946.

Primeiras representantes – A paulista Carlota Pereira de Queiroz foi a primeira mulher a ocupar uma cadeira na Câmara dos Deputados, em 1933. Bertha Lutz, concorrendo pelo Distrito Federal, na época Rio de Janeiro, foi eleita suplente. No Senado Federal, a primeira representante do sexo feminino foi Eunice Michilles, do Amazonas, em 1980.

Nas eleições de 2002, as mulheres foram campeãs de voto em oito estados. A bancada feminina representa 12,3% das cadeiras do Senado (a senadora Marina Silva ocupa atualmente o cargo de ministra do Meio Ambiente).

No Executivo, a primeira mulher a ocupar um cargo no Brasil e na América do Sul foi Alzira Soriano: ela foi eleita prefeita em Lages (RN), em 1929, aos 32 anos. No governo de um estado, a mulher só conquistou um cargo em 1994, com a eleição, no Maranhão, de Roseana Sarney, atual senadora (PFL). Em 2002, foram eleitas duas governadoras – Rosinha Matheus (PMDB-RJ) e Wilma de Faria (PSB-RN).

No Judiciário, apenas em 1999 foi indicada a primeira mulher para um tribunal superior. A ministra Eliana Calmon Alves, do Superior Tribunal de Justiça. Em 2000, a juíza Ellen Gracie Northfleet foi indicada para o Supremo Tribunal Federal. Na primeira instância, as mulheres constituem um expressivo contingente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)