Mais de 7 milhões de beneficiários de planos individuais e familiares de assistência médica, com ou sem odontologia, e de planos exclusivamente odontológicos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98 já podem mudar de operadora levando consigo as carências cumpridas. Mas quem não está satisfeito com a assistência prestada e quer trocar de plano precisa cumprir os seguintes requisitos:


¿ Estar em dia com a mensalidade. São exigidas cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos.

¿ Estar há pelo menos dois anos na operadora de origem. O prazo é de três anos caso o beneficiário tenha doença ou lesão preexistente. A partir da segunda troca de operadora, o prazo de permanência passa a ser de dois anos para todos os beneficiários.

¿ Solicitar a portabilidade entre o período que vai do 1º dia do mês de aniversário do contrato até o último dia útil do mês subsequente.

¿ Haver equivalência entre o plano de destino e o de origem. A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior à que se enquadra o plano de origem.

¿ Não considerar como plano de destino planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que a portabilidade de carências não poderá ser oferecida por operadoras em processo de alienação compulsória de sua carteira, em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial. 

Na página da agência na internet, o consumidor pode consultar o Guia ANS de Planos de Saúde para verificar se seu contrato se enquadra em uma dessas hipóteses. O guia da ANS também permite cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5 mil planos de saúde comercializados por cerca de 900 operadoras em atuação no mercado brasileiro. O sistema eletrônico auxilia o consumidor que vai se beneficiar com a portabilidade de carências e também facilita o acesso a informações para quem pretende contratar um plano de saúde.


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