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Na quinta-feira (11), a Operação Hashtag, deflagrada pela Polícia Federal para coibir o terrorismo durante os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, deteve mais dois suspeitos de preparação de ato terrorista. Com isso, já são 14 as prisões temporárias determinadas pela Justiça desde o início da operação, no dia 21 de julho.

 Essas prisões foram possíveis devido à Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016), aprovada pelo Congresso Nacional e, desde 17 de março, em vigor. A lei transformou em crime a realização de “atos preparatórios para ataques terroristas”. Antes dela, só o ato terrorista consumado poderia ser punido.

 Com isso, a Polícia Federal conseguiu desbaratar uma rede

que se dedicava à promoção do Estado Islâmico (EI) no Brasil e sustar o planejamento de atentados terroristas que deveriam ser executados durante as Olimpíadas.

 Foi a primeira operação policial após a publicação da Lei 13.260/2016, que unificou o entendimento sobre o que pode ser classificado como terrorismo, discriminou os tipos de atos terroristas e definiu as infrações relacionadas. Isso proporcionou aos órgãos de investigação e ao Poder Judiciário meios legais para investigar, prender e punir os responsáveis por atos de terror.

 Hashtag

A operação começou depois que a Polícia Federal identificou postagens nas redes sociais nas quais um grupo manifestava interesse em comprar um fuzil AK-47 no Paraguai. As investigações policiais revelaram que esse mesmo grupo havia feito, pela internet, o juramento exigido pelo EI para aceitação de novos membros.

 Todos os contatos entre os membros do grupo brasileiro eram feitos por mensagens nas redes sociais. Por isso, o nome Hashtag. Essas mensagens vinham sendo monitoradas desde o ano passado pela Polícia Federal, a partir de alertas feitos por organismos internacionais de combate ao terrorismo.

 Quando foram feitas as primeiras prisões, o ministro da Justiça, Alexandre de Morais, minimizou o perigo. Na avaliação dele, o grupo era “uma célula absolutamente amadora, pois não tinha nenhum preparo técnico, nem sequer se conhecia pessoalmente”

 Brasileiros

A ordem judicial para a ação da PF partiu da Justiça Federal do Paraná porque um dos acusados, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, que se autodenomina Muhammad Ali Huraia, considerado o líder do grupo, tem residência fixa em Curitiba. Nenhum dos acusados tem origem estrangeira, embora eles se comunicassem usando codinomes árabes nas redes sociais.

 Todos os presos estão sendo transferidos para o presídio federal de segurança máxima em Campo Grande. Foram detidos suspeitos em dez estados: SP, GO, AM, RS, PR, RJ, PB, CE, MG e MS.

 


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