Audiências de custódia visam reduzir casos de violência policial

Larissa Bortoni e Maurício Ribeiro de Santi | 12/04/2017, 19h24

O Senado aprovou em novembro e remeteu para a Câmara dos Deputados um projeto de lei que regulamenta a prática das audiências de custódia. Trata-se do PLS 554/2011, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). A audiência de custódia obriga a polícia a apresentar o preso ao juiz no prazo máximo de 24 horas a contar da detenção, na presença de um advogado ou de um defensor público.

Esse instrumento processual foi desenvolvido por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com dois objetivos: decidir sobre necessidade e legalidade da prisão provisória e identificar a ocorrência de tortura e maus-tratos durante a prisão. Tem como base acordos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que relatou a proposta no Senado, lembra que um preso costuma esperar até seis meses para a primeira audiência.

O projeto também prevê que o prazo de 24 horas seja estendido para 72 em casos excepcionais com a anuência do juiz. Estabelece, ainda, que o preso pode ser apresentado por videoconferência onde não houver juiz, o que é criticado pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

- Muitas vezes, o preso pode estar fazendo a videoconferência, mas estar sendo constrangido pela autoridade policial ou por quem quer esteja custodiando – diz ele.

O advogado Guilherme Pontes, da ONG Justiça Global, avalia que as emendas ao projeto desvirtuaram o objetivo principal das audiências de custódia, que é a prevenção da tortura.

Ele argumenta que, em 24 horas, o juiz, o Ministério Público e a Defensoria Pública são capazes de enxergar nos presos as marcas de uma eventual violência, o que fica muito mais difícil num prazo maior ou por videoconferência.

Ao ser ouvido pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), em um debate sobre audiência de custódia, o comandante do Departamento de Controle e Correição da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Edmar Martins, apontou outras lentes para a relação tortura e polícia. Ele argumentou que durante as audiências, os juízes perdem a oportunidade de esclarecer se os machucados que os presos eventualmente  carregam foram originados por  violência policial ou outras causas.

- A gente recebe as gravações das audiências de custódia e verifica que o magistrado não aproveita ali a oportunidade de ter o Ministério Público e a Defensoria Pública presentes para esmiuçar um pouco melhor a acusação feita contra os agentes policiais, quer sejam policiais civis, militares ou rodoviários.

Martins ressalva que há lesões leves ou médias que são consequências da atividade criminosa ou  compatíveis com a atuação policial. Lembra ainda que em 186 mil audiências, em apenas 4,6% delas houve acusações de desvio de conduta por parte de policiais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)