A Constituição federal define cinco modalidades

As taxas cobradas sobre a utilização de serviços públicos, prestados ou colocados à disposição da população, como a de coleta de lixo, por exemplo, ou sobre o poder de polícia dos órgãos competentes, como as taxas de inspeção sanitária e de licenciamento de veículos.

As contribuições de melhoria, cobradas para custear obras públicas que promovam valorização dos imóveis, como, por exemplo, o asfaltamento de ruas.

Os impostos, usados para financiar as despesas gerais do Estado, como o pagamento de servidores e os investimentos em obras públicas como escolas, postos de saúde e estradas, em que o benefício é coletivo.

O empréstimo compulsório, cobrado exclusivamente pela União para atender a emergências, como calamidade pública ou guerra. Um exemplo foi a retenção dos recursos financeiros promovida na presidência de Fernando Collor de Mello.

As contribuições parafiscais (ou especiais), também cobradas apenas pela União, como as sociais (PIS/Pasep e Cofins); de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); ou de interesse de categorias profissionais, como as contribuições sindicais.



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