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A pesquisadora Suzana Borges Viegas de Lima, advogada e mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB), explica quais os tipos mais comuns de guarda dos filhos e apresenta argumentos favoráveis e contrários:
— Exclusiva ou unilateral: a criança mora com um dos pais, com direito a visita.
Pró – pode funcionar quando os pais não se entendem e não conseguem conviver em harmonia.
Contra – ocorre um distanciamento do pai ou da mãe que não mora com a criança.
— Alternada: a mais criticada no meio jurídico. Cada pai exerce, alternadamente, a guarda do filho; ou seja, ele terá duas casas.
Pró – melhor saída se os pais realmente não conseguem ter qualquer tipo de convivência após a separação.
Contra – divide a vida da criança, além de não permitir que os pais dialoguem.
— Conjunta ou compartilhada: pai e mãe são responsáveis pela criança.
Pró – a convivência harmoniosa dos pais possibilita o melhor desenvolvimento dos filhos.
Contra – não funciona se os pais não se relacionam em sintonia.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)