Especialista mostra como deve ficar a divisão das despesas

Da Redação | 15/09/2008, 00h00

Uma das principais dúvidas relacionadas à guarda compartilhada é o pagamento da pensão alimentícia. Sandra Regina Vilela, advogada especializada na área de família e membro da equipe do site Pai Legal, lembra que o Código Civil determina que os pais são responsáveis pelo sustento dos filhos, na proporção dos rendimentos de cada um, situação que se manterá da mesma forma com a guarda compartilhada. "Ao contrário do que se imagina, a guarda compartilhada não será sinônimo de inexistência de pagamento de pensão", ressalta.

A advogada explica que o juiz deve buscar o valor necessário para o sustento da criança com educação, lazer, vestuário e saúde, entre outras despesas, e então levantar os rendimentos do pai e da mãe para determinar a contribuição de cada um. Um dos genitores, segundo a especialista, pode ser escolhido para administrar o valor pago pelo outro ou o juiz poderá determinar que as despesas da criança sejam pagas in natura, dividindo essas obrigações entre os genitores.

Sandra afirma que nos Estados Unidos e na Europa, onde a guarda compartilhada já é utilizada na maioria das separações, estatísticas comprovam que esse modelo gera uma responsabilização maior do pai com o pagamento das despesas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)