Proposto em 2013, texto previne que filho vire disputa entre pais

Da Redação | 16/12/2014, 00h00

O projeto que altera a guarda compartilhada, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), tramitou por três anos na Câmara até ser aprovado e enviado ao Senado em dezembro de 2013.

 

A proposta, que no Senado passou pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), regulamenta o tema, já previsto no Código Civil. O artigo 1.583 define a guarda compartilhada como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto”.

 

O autor argumentou que a redação atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre os pais após o divórcio. No entanto, para o deputado, o uso seria mais necessário justamente nos casos de desacordo entre os pais. Para o relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Jayme Campos (DEM-MT), o texto previne que os filhos virem objeto de disputa entre os pais. E virem vítimas de manipulação emocional, violência física e até de morte.

 

Um dos objetivos da proposta foi evitar a alienação parental. A guarda unilateral concentra o poder parental em um dos genitores e, se há relação conflituosa no casal, pode haver abuso de poder, gerando o afastamento do genitor que não detém a guarda dos filhos, trazendo desgaste para a família e prejuízos emocionais e intelectuais para crianças e adolescentes.

 

O projeto determinou que, em caso de disputa entre mãe e pai quanto à guarda, se os dois estiverem aptos a exercer o poder familiar, o juiz deverá conceder a guarda compartilhada. A guarda poderá ser concedida de forma unilateral se um dos pais declarar ao juiz que não a deseja. Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a um terceiro, considerando o parentesco e as relações de afetividade.

 

Um dos pontos polêmicos do projeto aprovado é a possibilidade de o não detentor da guarda exigir prestação de contas do uso dos recursos pagos a título de pensão alimentícia. Para a juíza Ana Maria Louzada, a prerrogativa pode gerar uma enxurrada de ações que vai levar ao colapso das varas de família. O texto traz avanços quando determina que estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações a qualquer dos pais sobre os filhos sejam multados em R$ 200 a R$ 500 por dia pelo não atendimento da solicitação.

 

Outro ponto pouco compreendido é o da divisão equilibrada do tempo de convivência com a mãe e o pai, que pode ser confundido com uma divisão igualitária do tempo. Pelo texto aprovado, ficou estabelecido que, quando os pais residirem em cidades diferentes, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender os interesses deles.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)