Enquete do DataSenado mostra que 80% apoiam novo modelo

Da Redação | 16/12/2014, 00h00

De cada cinco internautas  participantes de enquete do DataSenado sobre guarda compartilhada, quatro se manifestaram a favor da medida. A enquete, elaborada em parceria com a Agência Senado, convidou os internautas a se posicionar sobre a pergunta: “Você é a favor ou contra o projeto (PLC 117/2013) que propõe a aplicação da guarda compartilhada quando não houver consenso entre os pais?”. No total, 699 internautas opinaram, sendo que 80% votaram a favor e 20%, contra.

 

A pesquisa, feita no período de 17 a 30 de novembro, ainda contou com um espaço dedicado às mensagens dos internautas, chamado de Comente o Projeto. Várias opiniões foram registradas. O internauta César Augusto Porfirio Leão apoia a aprovação do projeto: “A guarda compartilhada é o melhor para as crianças na medida em que permite o maior convívio entre os filhos e ambos os pais, sem que um seja considerado melhor do que o outro. A separação foi entre os cônjuges, e não entre os filhos e o pai ou a mãe. É irracional que as crianças sofram a ausência de um dos genitores, ainda mais quando esse genitor quer participar da vida dos filhos. Quem deve se adaptar, fazer concessões são os adultos. Tanto o pai quanto a mãe devem colocar o bem-estar e os interesses dos filhos acima das suas pendências e desavenças com o ex-cônjuge”.

 

Por outro lado, o internauta Alfredo de Assis Gonçalves Neto registrou manifestação contrária à medida: “A criança não pode ficar sem um lar fixo; não pode ser joguete dos pais. Um só deve ter a guarda, assegurado o direito de visita em maior ou menor extensão, conforme o caso. Guarda compartilhada exige decisões conjuntas. Quem resolverá o empate? A questão não está nesse modernismo, mas em deixar que cada caso seja apreciado conforme as suas peculiaridades”.

 

Os resultados da enquete representam a opinião das pessoas que votaram, não sendo possível extrapolá-los para toda a população brasileira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)