Direitos dos adolescentes

Da Redação | 12/11/2007, 00h00




O Ministério da Saúde orienta os médicos para que aproveitem todas as oportunidades para promover a educação sexual da família e do adolescente, que tem direito:
- À privacidade na consulta (atendimento individual, em espaço privado).
- À confidencialidade do sigilo médico – as informações discutidas durante e depois da consulta ou entrevista não podem ser repassadas aos pais ou responsáveis sem permissão do adolescente.
- À presença de outro profissional no atendimento (enfermeiro, auxiliar).
- À presença de acompanhante, inclusive em caso de internação, se assim o desejar.
- A receber qualquer atendimento de que necessite, mesmo na ausência dos pais ou responsáveis (não se pode exigir a presença do responsável para prestar assistência ao menor).

Exceções: nos casos de adolescentes com déficit intelectual importante ou distúrbios psiquiátricos ou se for constatado abuso sexual (o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância e Juventude deverão ser imediatamente notificados).

Outro direito reconhecido pelo Ministério da Saúde é o acesso à orientação sobre todos os métodos anticoncepcionais e à prescrição do mais indicado, inclusive da anticoncepção de emergência – pílula do dia seguinte –, quando a adolescente relata relação sexual em que:
- não usou contraceptivo
- o método usado falhou
- houve violência sexual
O Ministério da Saúde esclarece que a pílula do dia seguinte não é abortiva, pois não atua sobre o óvulo já fertilizado e sim impede a fertilização.

Fontes: Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Ética Médica, Ministério da Saúde

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)