|
O Ministério da Saúde orienta os médicos para que aproveitem todas as oportunidades para promover a educação sexual da família e do adolescente, que tem direito: - À privacidade na consulta (atendimento individual, em espaço privado). - À confidencialidade do sigilo médico – as informações discutidas durante e depois da consulta ou entrevista não podem ser repassadas aos pais ou responsáveis sem permissão do adolescente. - À presença de outro profissional no atendimento (enfermeiro, auxiliar). - À presença de acompanhante, inclusive em caso de internação, se assim o desejar. - A receber qualquer atendimento de que necessite, mesmo na ausência dos pais ou responsáveis (não se pode exigir a presença do responsável para prestar assistência ao menor).
Exceções: nos casos de adolescentes com déficit intelectual importante ou distúrbios psiquiátricos ou se for constatado abuso sexual (o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância e Juventude deverão ser imediatamente notificados).
Outro direito reconhecido pelo Ministério da Saúde é o acesso à orientação sobre todos os métodos anticoncepcionais e à prescrição do mais indicado, inclusive da anticoncepção de emergência – pílula do dia seguinte –, quando a adolescente relata relação sexual em que: - não usou contraceptivo - o método usado falhou - houve violência sexual O Ministério da Saúde esclarece que a pílula do dia seguinte não é abortiva, pois não atua sobre o óvulo já fertilizado e sim impede a fertilização.
Fontes: Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Ética Médica, Ministério da Saúde
|
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)