Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
Formado por representantes do governo e da sociedade, é responsável pela formulação de políticas públicas e pela decisão sobre a aplicação de recursos destinados ao cumprimento do estatuto. É presidido pelo secretário Especial dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda.

Conselhos estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente
Reúnem representantes do governo e da sociedade. Devem garantir a promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil no estado e no município. No site do Conanda (www.presidencia.gov.br/sedh) podem-se obter os endereços dos Conselhos nos Estados.

Conselho Tutelar
Atua no município (ou em regiões, em caso de cidades muito grandes). É formado por cinco conselheiros eleitos pela comunidade, com mandato de três anos. Denúncias de maus-tratos, exploração ou mesmo falta de vagas em escolas, entre outras, devem ser encaminhadas ao Conselho Tutelar e podem ser feitas anonimamente. Caso não exista um Conselho Tutelar na sua cidade, as denúncias devem ser encaminhadas à Vara de Infância e Juventude do Fórum municipal. É possível obter informações sobre os Conselhos Tutelares pelo telefone 0800 99 0500.

Juiz da Infância e da Juventude
É um juiz de Direito que julga os atos infracionais praticados por adolescentes, decide sobre pedidos de adoção, guarda,e autoriza crianças a viajar desacompanhadas, entre outras atividades. O ECA também autoriza os estados a criarem a Vara da Infância e da Juventude, que será presidida por juízes especializados, em conjunto com uma equipe multidisciplinar, para atendimento público. Cabe à vara acompanhar as medidas de proteção, orientar e supervisionar a família e acompanhar as ações socioeducativas, em conjunto com o Conselho Tutelar.

Promotor de Justiça (Ministério Público Estadual)
É quem zela pelo efetivo respeito aos direitos das crianças e adolescentes. Entre suas atribuições, está a de instaurar sindicâncias e requisitar diligências para apurar infrações às normas do ECA. O acesso à Justiça também pode ser feito por meio do defensor público. No caso do adolescente acusado, o Estado deve colocar à sua disposição um advogado que o defenda.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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