O Projeto de Lei do Senado (PLS) 158/05, de Marcelo Crivella (PRB-RJ), altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para permitir que todos os partidos concorram à distribuição das vagas em disputa nas eleições proporcionais, independentemente de alcançarem o quociente eleitoral. A proposta aguarda decisão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), assim como o PLS 301/07, de Neuto De Conto (PMDB-SC), que determina a proibição de coligações nas eleições proporcionais. 

Já a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 54/07, de Francisco Dornelles (PP-RJ), estabelece o sistema majoritário na eleição de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. A proposta foi aprovada pela CCJ. 

A PEC 11/03, do ex-senador Sibá Machado, e outras seis PECs que referem-se à suplência de senadores receberam um substitutivo do relator, Demóstenes Torres (DEM-GO), determinando que cada senador terá apenas um suplente, que só será convocado para a vaga até a próxima eleição municipal ou geral. O texto, que proíbe a indicação de cônjuge ou parente até o segundo grau como suplente, foi aprovado em decisão terminativa pela CCJ.


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