Fórmulas de suplência para deputados e senadores são diferenciadas

Da Redação | 26/10/2010, 00h00

Outro assunto que gera incompreensão entre os eleitores é a questão da suplência. Para os cargos eleitos pelo sistema proporcional, a regra é que os suplentes serão os candidatos mais bem votados do partido ou da coligação logo depois daqueles que foram eleitos. Assim, se, por exemplo, um deputado estadual deixar o cargo para assumir a secretaria de Saúde do estado, assumirá o primeiro candidato mais bem votado da lista do partido que havia ficado de fora das vagas para a assembleia estadual.

Já para senador, cargo definido pelo sistema majoritário, os dois suplentes são escolhidos previamente. É comum a escolha de parentes, cônjuges e financiadores de campanha para esses cargos. A principal diferença entre a suplência para senador e para cargos eleitos pelo sistema proporcional é que não assume o mandato no Senado o primeiro candidato mais votado do partido depois do que foi eleito. A vaga é do primeiro suplente e, em caso de impedimento deste, a cadeira fica com o segundo suplente.

O suplente assume temporariamente o cargo quando o eleito vira ministro de Estado, governador de território, secretário estadual, secretário municipal (somente de capital) ou chefe de missão diplomática temporária. Isso também ocorre em licenças do titular do cargo para tratamento médico por mais de 120 dias.

Para licenças sem remuneração e de interesse particular — casos em que o suplente não é convocado — o prazo de 120 dias serve como limite anual para o deputado ou senador não perder seu mandato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)