Valor da ajuda depende da renda familiar

Da Redação | 01/10/2007, 00h00


A renda familiar por pessoa é igual à soma da renda bruta de todas as pessoas da família dividida pelo número de pessoas. São considerados membros da família as pessoas que vivem sob o mesmo teto que o estudante, incluindo este, desde que sejam: cônjuge, companheiro (a), pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, irmãos e avós do candidato.

Caso o estudante contemplado com uma bolsa de 50% não possa pagar a outra metade da mensalidade, ele pode financiar metade do valor restante (25% do valor da mensalidade) por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), desde que a faculdade tenha aderido ao Fies.

O bolsista do ProUni não pode fazer um curso diferente, ou o mesmo curso em outra instituição, financiado pelo Fies. O beneficiado pelo Fies contemplado com bolsa do ProUni em curso ou instituição de ensino diferente deve encerrar o Fies.

 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)