TSE poderá ocupar espaço de partido punido

Da Redação | 17/08/2010, 00h00

No lugar da imagem parada no vídeo com a logomarca do TSE, quando o partido ou a coligação são punidos por veicular propaganda que degrada ou ridiculariza outro candidato — perdendo o direito ao horário eleitoral no dia seguinte —, proposta do senador Demostenes Torres (DEM-GO) destina o espaço à divulgação institucional de caráter educativo aos eleitores brasileiros.


O texto proposto por Demostenes ao PLS 19/01, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), está pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Pelo projeto, o TSE vai elaborar a propaganda educativa, com orientações para os eleitores. Ela será seguida da informação de que a programação normal foi suspensa por desobediência à Lei Eleitoral.

Nota

Os protestos de humoristas alegando que as normas eleitorais deste ano enrijeceram os seus programas levaram o TSE a divulgar nota à imprensa no último dia 12. O tribunal esclareceu que não há novas vedações. A proibição de que candidatos sejam ridicularizados e degradados em programas de rádio e TV, a partir de 1º de julho dos anos eleitorais, está prevista na Lei 9.504/97, cujo artigo 45 já pautou a realização de seis eleições.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)