Quem é obrigado a votar e para quem o voto é facultativo?

Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. O voto não é obrigatório para os analfabetos, os maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Quando o eleitor completa 18 anos, o voto passa a ser obrigatório. 

E os eleitores que, em razão de alguma deficiência física, se vêem impossibilitados de votar?


Recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu que as pessoas portadoras de deficiência física grave requeiram a um juiz eleitoral uma certidão de quitação eleitoral.

Quem deve justificar a ausência?

O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral, que estiver doente ou impossibilitado de comparecer à seção eleitoral deve justificar sua ausência na votação. Os cartórios eleitorais já estão disponibilizando gratuitamente o formulário de requerimento de justificativa. O eleitor deve preenchê-lo e entregá-lo no dia da eleição em qualquer local de votação. Se o eleitor não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao cartório eleitoral no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência.

O que acontece se o eleitor não justificar?

Se o eleitor não votar nem se justificar, terá que pagar uma multa, cujo valor será definido por um juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou, o eleitor fica impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras penalidades. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. São eleições distintas. Se o eleitor não votar em qualquer um dos turnos, deve justificar a ausência. 

Que documentos são necessários para poder votar?

O título eleitoral. Em caso de perda, o eleitor poderá votar com a carteira de identidade, desde que saiba o número da seção eleitoral. O nome do eleitor deve constar na pasta de votação. Caso contrário, ele não poderá votar.

Como o eleitor fica sabendo do local de votação?

Se não foi pedida alteração de endereço e de zona eleitoral ou não houve rezoneamento, o eleitor deve votar no mesmo local onde votou nas últimas eleições. Em caso de dúvida, é só conferir o número da zona e da seção eleitoral no título de eleitor ou ligar para o cartório da zona eleitoral em que está inscrito para saber onde votar. 

Quem tem prioridade na hora da votação?

Eleitores com mais de 65 anos, enfermos, deficientes físicos, mulheres grávidas e lactantes, candidatos, juízes e seus auxiliares de serviço, promotores públicos e funcionários quando a serviço da Justiça Eleitoral, policiais em serviço, fiscais e delegados de partidos. 

O eleitor poderá usar uma "cola" na hora do voto?

As "colas" são incentivadas pelo TSE por diminuírem o tempo dos eleitores na cabine de votação. Os eleitores poderão levar, inclusive, propagandas impressas e "santinhos". Porém, não poderão entrar nas seções eleitorais com celulares ligados, walkie-talkies ou aparelhos semelhantes. 

Quais tipos de propaganda partidária ou eleitoral são proibidos no dia da eleição?

Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção ou prestação de serviços à comunidade, além de multa, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas e a boca-de-urna. 

Como se caracteriza a boca-de-urna?

Pela distribuição, no dia da eleição, de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, e pela prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor. 

O que é permitido ao eleitor vestir ou carregar na hora de votar?

O eleitor poderá votar usando bótons, adesivos e camisetas do partido ou do candidato que apóia. Bandeiras também são permitidas, desde que estejam enroladas. 

Quem tem direito a transporte gratuito no dia das eleições?

Os eleitores das zonas rurais, distantes pelo menos dois quilômetros do local de votação. O transporte será feito em veículos e embarcações do governo ou cedidos por ele. 

Eleitores podem aceitar transporte ou refeição de candidatos ou partidos no dia das eleições?

Não. É expressamente proibido aos candidatos, órgãos partidários ou a qualquer pessoa o fornecimento de transporte ou alimentação aos eleitores.

 


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