Na fase de aleitamento, as mães têm direito a dois intervalos durante a jornada de trabalho para amamentar seus bebês

 

Direitos reprodutivos - O planejamento familiar é um direito e o poder público deve garantir a assistência à concepção e contracepção, o atendimento pré-natal, a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato, conforme a Lei 9.263/96. A mesma lei garante a realização da laqueadura de trompas pelo SUS e proíbe a exigência de atestado de esterilização ou teste de gravidez para quaisquer fins. 

Faltas ao trabalho - Quando precisar se ausentar do trabalho para atendimento médico, a gestante deve pedir uma declaração de comparecimento onde foi atendida e apresentá-la ao empregador para ter sua falta justificada. A gestante também pode mudar de função ou setor no seu trabalho, caso esteja em situação ou atividade que cause problemas para sua saúde ou a do bebê. 

Estabilidade no emprego - Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, a mulher tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por justa causa. 

Acompanhante no parto
- As mulheres têm direito a ter um(a) acompanhante durante o parto e o pós-parto em qualquer hospital público ou da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Licença-maternidade
- A mãe trabalhadora que seja contribuinte da Previdência Social tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Em caso de aborto involuntário, comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem direito a um repouso remunerado de duas semanas. Para as mães adotivas, a licença varia conforme a idade da criança adotada: até 1 ano, 120 dias; de 1 a 4 anos, 60 dias; de 4 a 8 anos, 30 dias (Lei 10.421/02). 

Amamentação - A mulher tem direito a dois intervalos, de meia hora cada um, para amamentar durante a jornada de trabalho, até que o bebê complete seis meses. O período pode ser prorrogado mediante atestado médico. Empresas em que trabalhem mais de 30 mulheres, com idade acima de 16 anos, deverão ter local apropriado para que as empregadas abriguem seus filhos, sob vigilância e assistência, durante o período de amamentação. 

Salário-família - Benefício pago às trabalhadoras seguradas pela Previdência que recebam salário de até R$ 586,19, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. O valor do benefício varia conforme o salário da mãe. Não é exigido tempo mínimo de contribuição. 

Prioridade de atendimento - As gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo têm direito a atendimento prioritário em órgãos públicos, bancos e empresas concessionárias de serviços públicos (Lei 10.048/00). 

Outros - O registro civil de nascimento e a primeira certidão são gratuitos (Lei 9.534/97). Os comprovadamente carentes têm direito à realização gratuita dos exames de DNA nas investigações de maternidade e de paternidade (Lei 10.317/01).


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