Dados divulgados em 2013 pela OIT mostram o Brasil como o país com maior número de trabalhadores domésticos no mundo: 6,7 milhões de mulheres e 504 mil homens - Foto: Paula Cinquetti / Agência Senado

 

A adoção de novas regras trabalhistas para os empregados domésticos está entrando em uma fase decisiva. Dois anos depois de o Congresso ter promulgado a Emenda Constitucional (EC) 72, que estabeleceu mais direitos à categoria, o Senado voltará a analisar o projeto de lei que diz como a norma vai funcionar na prática e que interessa tanto aos trabalhadores quanto aos patrões.

O projeto de regulamentação foi aprovado pelos senadores em julho de 2013, três meses depois de promulgada a emenda constitucional. A proposta seguiu, então, para a Câmara dos Deputados, que, em março último, também aprovou a proposta, mas com mudanças (leia texto e quadro ao lado).

Por isso, o texto vai passar por novo exame dos senadores e pode receber outras modificações. A análise começará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS).

O Brasil tem cerca de 7,2 milhões de pessoas no trabalho doméstico. São 6,7 milhões de mulheres e 504 mil homens. É o país com o maior número de trabalhadores no setor, segundo estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgado em janeiro de 2013. A pesquisa mostrou também que cerca de 52 milhões de pessoas ao redor do planeta trabalham na área — 83% mulheres.

Outro levantamento, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado em 2009, apontou que 61,6% das domésticas no Brasil eram negras. O serviço é de mulher, de negras e informal.

A pesquisa revelou que, naquele ano, apenas um quarto da categoria tinha carteira de trabalho assinada. A remuneração média era de R$ 386,45, inferior ao mínimo, que, em 2009, estava em R$ 465.

— Perseguimos cada vez mais um país regido por leis modernas e justas, que não façam distinção entre os trabalhadores que exercem as suas funções em nossas casas e aqueles dos escritórios, fábricas, comércio e tantos outros locais — disse o presidente do Senado, Renan Calheiros, em abril de 2013, na promulgação da EC 72 pelo Congresso.

Entre os novos direitos, estão a definição de jornada de trabalho, pagamento de horas extras e do seguro-desemprego e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

É considerado empregado doméstico o profissional que presta serviço em residências ou nos prolongamentos das residências por mais de dois dias por semana. A tarefa é proibida a menores de 18 anos e a jornada, fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias.

A seguir, um resumo das novas regras de acordo com o projeto alterado na Câmara.

Hora extra


A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Se houver um acordo, a empregada poderá trabalhar duas horas a mais por dia. A hora trabalhada a mais pode ser compensada com folgas ou redução de jornada, se patrão e empregada concordarem. Esse pagamento, contudo, deve acontecer em até três meses. Se isso não ocorrer, o empregador terá de pagar o valor da hora adicional mais 50%.

Almoço e 12 horas


Os empregados domésticos têm direito a, no máximo, duas horas de almoço. Em caso de entendimento, o intervalo pode ser reduzido a meia hora, mas apenas se a jornada for compensada no mesmo dia. Assim, quem optar por esses 30 minutos, poderá trabalhar sete horas e meia.

Quando a jornada for de seis horas diárias, será obrigatório um descanso de 15 minutos depois da quarta hora.

A proposta de regulamentação traz ainda a possibilidade de um regime de trabalho de 12 horas seguidas, com 36 horas de descanso. Essa possibilidade é extensiva aos vigilantes.

Dormir no trabalho


A proposta também trata dos empregados domésticos que dormem no trabalho ou que acompanham os patrões em viagens. Quando a funcionária estiver de sobreaviso, durante a noite, essas horas devem ser remuneradas com um terço a mais que a hora normal. Em caso de viagens, a hora trabalhada deve ser 25% maior do que a regular.

Férias e FGTS


O empregado tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho. Sobre as férias deve ser pago um abono de um terço do valor do salário normal. As férias podem ser divididas em dois períodos, sendo um de, no mínimo, dez dias corridos. O trabalhador doméstico tem direito à inscrição no FGTS, nas mesmas regras dos demais trabalhadores.

Simples


O projeto determina ainda a criação de um regime unificado de pagamento de todas as contribuições e demais encargos. O Simples Doméstico deve ser regulamentado em 120 dias após a publicação da futura lei complementar. Com esse novo Simples, por meio de uma mesma guia, serão recolhidos os encargos tanto dos empregados quanto dos trabalhadores.

A contribuição do patrão para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua a ser de 12%. Além disso, o empregador deverá pagar 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


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