Para representante da categoria, avanços na lei não trazem desemprego
Da Redação | 14/04/2015, 10h50
![Parlamentares e representantes do governo e das domésticas comemoram, em 2013, aprovação do texto que ampliou direitos. - Foto: Rafael Carvalho / Agência Senado Parlamentares e representantes do governo e das domésticas comemoram, em 2013, aprovação do texto que ampliou direitos. - Foto: Rafael Carvalho / Agência Senado](/noticias/especiais/especial-cidadania/direitos-das-domesticas-entram-em-fase-decisiva/imagens/copy_of_mat02a.jpeg)
Quando o Congresso promulgou a proposta de emenda à Constituição que assegurou aos empregados domésticos direitos trabalhistas equivalentes aos dos demais trabalhadores, foi quase um deus nos acuda. Havia a expectativa e o temor de que as novas regras pudessem resultar em demissões em massa, mas a previsão não se concretizou, como assegura o secretário-geral da Fenatrad, Francisco Xavier.
O sindicalista explicou que, por conta desse “rebuliço” inicial e em função da falta de informações, muitas patroas demitiram as empregadas antigas para contratar novas.
— Fizeram isso porque achavam que teriam que pagar os direitos retroativos para as trabalhadoras que estavam há muitos anos no serviço. As patroas que não tinham a situação regular imaginavam que teriam que fazer de forma retroativa. Houve algumas demissões, mas depois do esclarecimento essas mesmas empregadas foram recontratadas — disse Xavier.
O consultor do Senado Marcello Cassiano compara as reações à Lei das Domésticas a quaisquer outras alterações em direitos trabalhistas. Reforça que mesmo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que é um decreto de 1943, ainda é alvo de resistências. Isso não significa, de acordo com ele, que a legislação não deva ser aprimorada.
— A CLT é uma lei que deveria ser geral, mas os pesquisadores e estudiosos sabem muito bem que o índice de informalidade do trabalho no país é altíssimo. A legislação do trabalho doméstico também corre esse risco em face do natural aumento de custos, afirmou o consultor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)