Deveres do profissional

Da Redação | 11/10/2006, 00h00

São deveres do advogado:

- estimular o entendimento entre as partes para evitar a ação judicial;

- aconselhar o cliente a não entrar em aventura judicial; e

- declarar-se impedido de atuar se já tiver sido convidado pela outra parte e informado de seus segredos ou dado seu parecer.

O advogado não pode:

- usar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;

- mentir ou usar de má-fé ao expor os fatos à Justiça;

- funcionar no mesmo processo como advogado e como representante ou preposto do cliente;

- representar clientes com interesses opostos;

- aceitar procuração de quem já tenha outro advogado sem que este saiba, exceto se por motivo justo ou para propor medidas judiciais urgentes e inadiáveis; e

- fazer propaganda mercantilista dos seus serviços.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)