Deveres do profissional
Da Redação | 11/10/2006, 00h00
São deveres do advogado:
- estimular o entendimento entre as partes para evitar a ação judicial;
- aconselhar o cliente a não entrar em aventura judicial; e
- declarar-se impedido de atuar se já tiver sido convidado pela outra parte e informado de seus segredos ou dado seu parecer.
O advogado não pode:
- usar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
- mentir ou usar de má-fé ao expor os fatos à Justiça;
- funcionar no mesmo processo como advogado e como representante ou preposto do cliente;
- representar clientes com interesses opostos;
- aceitar procuração de quem já tenha outro advogado sem que este saiba, exceto se por motivo justo ou para propor medidas judiciais urgentes e inadiáveis; e
- fazer propaganda mercantilista dos seus serviços.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)