Contrato detalhado é fundamental para prevenir problemas
Da Redação | 11/10/2006, 00h00
É indispensável que os serviços a serem prestados, assim como o valor e a forma de pagamento dos honorários e custas, estejam previstos em um contrato de prestação de serviços.
Convém que esse contrato defina ainda se o valor cobrado inclui a execução da sentença, a forma como serão prestadas as informações sobre o processo, e os honorários em caso de acordo e para cada instância. Por exemplo, se uma ação pode ir até um tribunal superior, cada etapa deve estar discriminada.
É importante também esclarecer se os honorários de sucumbência serão recebidos pelo advogado, como manda a lei, ou se serão levados em conta no acerto final.
Deve estar também no contrato o pagamento a outros profissionais, como peritos, por exemplo.
Uma medida que ajuda a avaliar os honorários é consultar a tabela da OAB, que não é obrigatória para o advogado.
Se os custos forem muito altos, pode-se também procurar as defensorias públicas da União e dos estados (veja na edição nº 61, do Especial Cidadania, de 21/02/2005, o que são e como acessá-las).
Mau atendimento ou descumprimento de deveres por parte de advogado devem ser denunciados à OAB, que pode até cassar o registro. Também se pode processar um advogado e cobrar na Justiça o prejuízo que ele causou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)