Debates e projetos de lei ajudam a garantir acesso a diagnóstico e tratamento

Da Redação | 06/12/2016, 11h30

 

Vanessa (3ª à esq.) coordena debate em que Carla Karine (D) expôs dificuldades de mulheres com deficiência para cuidar da saúde. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

 

O Congresso pode ser, de mais de uma maneira, parceiro das mulheres com deficiência física, que devem, assim como todas, fazer a mamografia. A avaliação é da procuradora especial da Mulher no Senado, senadora Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM). Uma forma são as audiências públicas, que dão visibilidade a questões muito pouco familiares à população em geral.

 

— Cada vez que a gente promove uma audiência pública e convida especialistas ou pessoas que “vivem na pele o problema”, a gente ajuda na formação da opinião dos parlamentares e da opinião pública — disse.

 

A outra maneira é o apoio aos parlamentares para a apresentação de projetos. Um deles — já aprovado pelo Congresso e, em 23 de novembro, transformado em lei (Lei 13.362/2016) — assegura às mulheres com deficiência o acesso a equipamentos adequados para exames de prevenção, diagnóstico e tratamento dos cânceres de mama e de colo de útero no SUS.

 

Da senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto muda a Lei 11.664/2008, que trata das ações de saúde para a detecção e tratamento desses tipos de câncer.

 

A parlamentar defendeu ser preciso tratar de maneira desigual as situações desiguais.

 

— Não podemos tratar da mesma maneira situações diferentes. E é exatamente este o sentido do projeto. Queremos que o Sistema Único de Saúde assegure a essas mulheres equipamento especial para que elas possam, em unidades especiais próprias, fazer esses exames de prevenção, especialmente no caso da mamografia, para o câncer de mama, e também do exame intrauterino, para o caso do câncer de útero — afirmou.

 

Ana Amélia é também autora de projeto que suspende a portaria do Ministério da Saúde (Portaria 1.253/2013) com a prioridade para as mulheres entre 50 e 69 anos no exame de mamografia (PDS 2/2014). Para ela, a limitação de idade é uma discriminação contra as mulheres mais novas.

 

— Mulheres cada vez mais jovens estão tendo que se submeter à mastectomia. Então, não é possível que se faça a mamografia após os 50 anos de idade, e sim o quanto antes, porque temos com a prevenção a possibilidade de curar muitas mulheres.

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado analisa proposta que prevê cirurgia reparadora nas duas mamas mesmo se o tumor estiver restrito apenas a uma (PLC 5/2016). O objetivo é garantir simetria entre os seios.

 

Garantias

 

Enquanto essas são propostas legislativas, é lei desde 2013 a obrigação de o Sistema Único de Saúde fazer a cirurgia plástica reparadora da mama logo em seguida à retirada do câncer, quando houver condições médicas.

 

A Lei 12.802/2013 determina que, se a reconstrução mamária não puder acontecer imediatamente, a paciente deverá ser encaminhada para acompanhamento clínico.

 

É também lei a garantia aos pacientes diagnosticados com câncer do tempo máximo de 60 dias para que o tratamento da doença seja iniciado no Sistema Único de Saúde (Lei 12.732/2012). O prazo começa a ser contado a partir do dia em que for definido o diagnóstico da neoplasia maligna.

 

A determinação vale tanto para pacientes que necessitem de sessões de quimioterapia ou de radioterapia, quanto para aqueles que precisem se submeter a uma intervenção cirúrgica.

 

Doentes em situações mais graves ou dolorosas devem ter prioridade no atendimento, determina a lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)