Projetos buscam incentivar doações

Da Redação | 01/03/2016, 12h00

 

Ao constatar que um alimento está em perfeitas condições, mas que o prazo de validade expirou, o consumidor muitas vezes fica em dúvida se pode ou não consumir o produto. Para resolver o problema, o senador Jorge Viana (PT-AC) propõe incluir na legislação o conceito de prazo de validade para consumo seguro.

 

Seria um prazo superior à validade para venda, que já consta nos rótulos dos produtos, mas que ainda permite que os alimentos sejam consumidos com segurança. A medida seria uma forma de incentivar a doação por fabricantes e comerciantes.

 

Conforme o projeto (PLS 738/2015), passaria a constar nos rótulos a data-limite para a venda ao consumidor e a validade para o consumo com segurança.

 

— Nesse intervalo, é possível o consumo seguro do alimento e também se pode fazer a doação sem que se criminalize o doador — explica Viana.

 

O senador lembra que, de acordo com o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pode ser responsabilizado legalmente quem doar alimentos com prazo de validade vencido. Por isso, são jogados no lixo produtos que ainda poderiam ser consumidos.

 

Ao estabelecer a validade para consumo seguro, Viana quer acabar com esse impedimento legal à doação de produtos ainda saudáveis.

 

Ele também propõe a possibilidade de doação de produtos que, apesar de estarem no prazo de validade, perderam a condição de comercialização.

 

Estão nesse caso produtos cujas embalagens sofreram pequenos danos e são rejeitados pelos consumidores. O senador ressalta que a doação desses alimentos só deverá ocorrer se comprovada a qualidade deles.

 

O projeto recebeu voto favorável da relatora na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), senadora Ana Amélia (PP-RS), e será discutido em audiência pública, antes de ser votado.

 

Obrigatória

 

Já o PLS 672/2015, do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), obriga supermercados, sacolões, mercados, feiras e restaurantes com mais de 200 metros quadrados de área construída a firmar contratos de doação com entidades que distribuem alimentos à população carente.

 

Segundo a proposta, os doadores estarão isentos de responsabilidade civil e penal por dano ao beneficiário, desde que não se caracterize dolo e negligência.

 

— O projeto dá respaldo aos estabelecimentos comerciais que comercializam alimentos, especialmente frutas, com mais de 200 metros de área, para que possam doar alimentos. Isso ainda não é feito por falta de segurança jurídica — afirma.

 

Ataídes também propõe que alimentos já sem condição para consumo sejam doados à indústria de compostagem, para serem transformados em adubo. Ele observa que hoje milhões de toneladas de alimentos são descartados em lixões, resultando em grave problema ambiental.

 

— Com o projeto estamos atacando duas grandes causas: o combate à fome e o problema do lixo — diz.

 

Para quem descumprir as normas, deverá ser aplicada multa de R$ 100 mil.

 

Política

 

Também tramita na CRA o PLS 675/2015, de Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que cria a Política Nacional de Combate ao Desperdício de Alimentos.

 

A senadora quer instituir no governo um grupo permanente para o combate ao descarte de alimentos em condições de consumo, que contaria com a participação de entidades da sociedade.

 

O texto prevê ainda campanhas de conscientização e concessão de incentivos à fabricação de equipamentos que processem alimentos para reduzir perdas.

 

Incentivos

 

Em exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o PLS 503/2015, da senadora Sandra Braga (PMDB-AM), prevê que doações de alimentos feitas pelo menos cinco dias antes do vencimento da validade dos produtos poderão ser deduzidas da declaração de Imposto de Renda das pessoas jurídicas.

 

O engenheiro agrônomo da Ceasa-DF Marcus Araújo acredita que a medida terá a adesão dos comerciantes.

 

— Eles poderão evitar uma perda de 100% dos produtos [que não conseguiram vender] e também estarão mais conscientes de que estarão ajudando pessoas que necessitam dos alimentos que seriam jogados fora — diz.

 

No projeto, a senadora propõe que os direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor não se apliquem ao consumo de produtos alimentares doados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)