Desempregado
Da Redação | 02/07/2007, 00h00
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Veja os requisitos para receber o seguro-desemprego:
Trabalhador formal - Ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado; - Ter sido empregado – e recebido salários – de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica por seis meses consecutivos, imediatamente anteriores à data da dispensa; Empregado doméstico - Ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado; - Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos 24 meses anteriores à data da dispensa; - Ser contribuinte da Previdência Social e estar em dia com as contribuições; - Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico; Pescador artesanal (o seguro é pago durante o período de proibição da pesca). - Possuir inscrição no INSS como segurado especial e um ano de registro como pescador profissional, categoria artesanal; - Comprovar a venda do pescado a pessoa jurídica ou cooperativa, nos últimos 12 meses que antecederam ao início do período de proibição da pesca; e - Comprovar que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, entre os dois últimos períodos de proibição da pesca; Requisitos comuns - Não possuir renda suficiente para sua manutenção e de sua família (para o pescador, não ter outra renda além da pesca); e - Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio acidente e da pensão por morte. Também têm direito ao seguro desemprego o trabalhador em qualificação profissional com o contrato de trabalho suspenso, e o trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou em condições semelhantes à de escravo por uma ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Documentação A documentação exigida varia conforme o tipo de seguro. Veja os documentos para o empregado formal e o doméstico: - CPF e documento de identidade; - Carteira de Trabalho e Previdência Social; - Cartão de inscrição no PIS/Pasep; - Extrato atualizado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), devidamente homologado; - Comunicação de dispensa; - Requerimento do seguro-desemprego próprio para cada caso, preenchido pelo empregador. |