Veja os requisitos para receber o seguro-desemprego: 

Trabalhador formal

- Ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado; 

- Ter sido empregado – e recebido salários – de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica por seis meses consecutivos, imediatamente anteriores à data da dispensa; 

Empregado doméstico

- Ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado; 

- Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos 24 meses anteriores à data da dispensa; 

- Ser contribuinte da Previdência Social e estar em dia com as contribuições; 

- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico; 

Pescador artesanal (o seguro é pago durante o período de proibição da pesca).

- Possuir inscrição no INSS como segurado especial e um ano de registro como pescador profissional, categoria artesanal; 

- Comprovar a venda do pescado a pessoa jurídica ou cooperativa, nos últimos 12 meses que antecederam ao início do período de proibição da pesca; e

- Comprovar que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, entre os dois últimos períodos de proibição da pesca;

Requisitos comuns

- Não possuir renda suficiente para sua manutenção e de sua família (para o pescador, não ter outra renda além da pesca); e

- Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio acidente e da pensão por morte. 

Também têm direito ao seguro desemprego o trabalhador em qualificação profissional com o contrato de trabalho suspenso, e o trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou em condições semelhantes à de escravo por uma ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Documentação

A documentação exigida varia conforme o tipo de seguro. Veja os documentos para o empregado formal e o doméstico:

- CPF e documento de identidade;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Cartão de inscrição no PIS/Pasep;

- Extrato atualizado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 

- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), devidamente homologado; 

- Comunicação de dispensa;

- Requerimento do seguro-desemprego próprio para cada caso, preenchido pelo empregador.


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