Como receber o seguro

Da Redação | 02/07/2007, 00h00

 

 

O que é pago

O seguro-desemprego é pago em até cinco parcelas, dependendo do número de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa:

– De 6 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas; 

– De 12 a 23 meses: 4 parcelas; e

– De 24 a 36 meses: 5 parcelas. 

O pescador artesanal recebe tantas parcelas quantos forem os meses de duração do período de proibição da pesca. Já o empregado doméstico e o trabalhador resgatado recebem, no máximo, três parcelas.

O valor das parcelas do trabalhador formal e do trabalhador em qualificação é o resultado da média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, entre o mínimo de R$ 380 e o máximo de R$ 710. O valor para o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado é de um salário mínimo.

Onde requerer

Nos postos de atendimento das delegacias regionais do trabalho (DRT’s) ou do Sine; nos sindicatos cadastrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e nas agências da Caixa Econômica Federal credenciadas (pode requerer na Caixa apenas o trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa).

Prazos para dar entrada

- Empregado de pessoa jurídica (empresa): de 7 a 120 dias depois da data de dispensa; 

- Empregado doméstico: de 7 a 90 dias depois da data de dispensa;

- Empregado em qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho; 

- Pescador artesanal: até 120 dias depois do início do período de proibição da pesca; 

- Trabalhador resgatado: até 90 dias depois do resgate.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)