Defenda os seus direitos como consumidor
Da Redação | 01/03/2011, 00h00No caso da energia elétrica, depois de reclamar na companhia, você pode recorrer sucessivamente ao Conselho de Consumidores da instituição, à agência de serviços públicos do seu estado, se houver, ou à própria agência federal que gerencia o fornecimento de energia elétrica no país:
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Superintendência de Mediação Administrativa Setorial * SGAN, Quadra 603, módulo J - 1o andar - Brasília (DF) - CEP 70.830-030 - Reclamações: ) 144 - www.aneel.gov.br/30.htm
Já para reclamar de problemas nos serviços de saneamento, de limpeza urbana e de fornecimento de água, procure em primeiro lugar o serviço de atendimento ao consumidor da companhia.
Se o problema persistir, dirija-se à Secretaria de Saneamento e Limpeza Urbana ou ao órgão equivalente do município ou do estado.
Veja os endereços e telefones das companhias de água e esgoto estaduais na página www.aesbe.org.br.