Redução da jornada de trabalho e fim do fator previdenciário estão na pauta das centrais sindicais, que protestaram em Brasília na semana passada

 

Tatiana Beltrão

 

O Brasil comemora amanhã, Dia Internacional do Trabalho, os 70 anos da legislação que rege as relações trabalhistas no país. Aprovada em 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reuniu as normas existentes na época e ampliou garantias, inserindo na legislação brasileira direitos como salário mínimo e limitação da jornada de trabalho. Ainda hoje, atualizada ao longo do tempo, com direitos incluídos na Constituição de 1988, é

ela que regula os contratos dos 39,5 milhões de brasileiros que trabalham com carteira assinada.

 

Paim não admite propostas que representem perda de direitos

 

 A CLT é o grande lastro, é a base da casa do trabalhador. É o documento legal que veio protegê-lo da exploração indevida na venda do trabalho — diz Paulo Paim (PT-RS).

Criada por decreto pr

esidencial (Decreto-Lei 5.452/1943) em pleno Estado Novo, a CLT não foi submetida à análise do Congresso, que havia sido fechado por Getúlio Vargas em 1937. Porém, desde a reabertura do Parlamento até hoje, a legislação trabalhista e previdenciária é uma das principais e mais constantes pautas do Senado e da Câmara, espaços de debate sobre atualizações da lei

 

 

 Armando quer que legislação dê mais força a acordos coletivos

 

— Como norma geral, a CLT perdura, mas vem sofrendo alterações pontuais ao longo do tempo. A atualização é permanente — afirma o consultor legislativo do Senado Marcos Reimann.

O texto-base já sofreu quase 500 alterações, com a inclusão ou alteração de direitos. No Legislativo, estão em análise propostas de interesse dos trabalhadores, como a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas por semana, sem perda de salário (PEC 75/2003), e a extinção do fator previdenciário utilizado no cálculo da aposentadoria (PLS 296/2003), que reduz o valor do benefício.

 

Flexibilização

 

As duas propostas — ambas de Paim, com parceria de Inácio Arruda (PCdoB-CE) na primeira — têm apoio das centrais sindicais, que incluíram os dois temas na pauta unificada de 11 ­reivindicações da comemoração do 1º de Maio deste ano, junto a outros itens como a ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que limita a demissão imotivada, e a ­regulamentação da Convenção 151 da mesma instituição, que orienta a negociação coletiva no serviço público.

A discussão sobre a ­necessidade de modernizar a CLT, porém, marca o 70º aniversário. Textos que buscam a flexibilização das normas são defendidos pelas entidades patronais e motivam protestos das centrais sindicais, enquanto dividem opiniões entre os parlamentares. Exemplos disso são o PL 951/2011, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que cria o Simples Trabalhista e reduz encargos sociais da contratação de funcionários por micros e pequenas empresas; e o PL 4.330/2004, do deputado Sandro Mabel (PL-GO), que regulamenta a terceirização. Também polêmico é o PL 1.463/2011, que institui o Código de Trabalho, em substituição à CLT. Na justificativa do projeto, o autor, deputado Silvio Costa (PTB-PE), diz que o protecionismo exagerado da legislação brasileira é um entrave ao dinamismo do mercado de trabalho.

Paim diz ter “enorme preocupação” com os projetos, todos em análise na Câmara.

— Esses textos são um retrocesso. Não sou contra a modificação pontual de artigos obsoletos, mas não devemos aceitar perda de direitos — afirma.

Para Armando Monteiro (PTB-PE), entretanto, a modernização da CLT é necessária e urgente. O senador, que presidiu a Confederação Nacional da Indústria (CNI), afirma que a legislação cumpriu um papel importante na história, ao proteger a parte mais fraca na época, os empregados. Hoje, porém, ela está defasada, não atende mais as exigências do mercado de trabalho de um país que mudou. Os atores também amadureceram, acredita, e o viés de tutela do Estado sobre o trabalhador, que na opinião dele caracteriza a CLT, não se justifica mais.
— Ninguém vai defender precarização de direitos, mas a CLT deve conceder mais espaço à negociação. Os acordos coletivos devem ter força de lei. Hoje, em todo o mundo, as relações de trabalho estão mais baseadas nos acordos coletivos, na negociação, do que propriamente na lei, que não tem a capacidade de se adequar à dinâmica dos ambientes.

A terceirização é um exemplo do jogo de forças que se reflete nas discussões do Congresso. Alvo de protestos de categorias de trabalhadores em marcha a Brasília na semana passada, a regulamentação da atividade terceirizada é defendida pela CNI, que elegeu a pauta entre as quatro prioritárias da Agenda Nacional da Indústria 2013, lançada neste mês.

— O papel do Congresso é servir de ponto de recebimento e de debate das demandas. Mas o Legislativo tem resistido e preservado os direitos fundamentais dos trabalhadores — avalia o consultor legislativo Marcos Reimann.

Reimann acredita que as tentativas de flexibilização não devem prosperar por enquanto. Há uma resistência muito forte em qualquer alteração da CLT que implique perda de benefícios, justifica. O que pode acontecer são atualizações para atender demandas pontuais.

 

Omissão foi corrigida na PEC das Domésticas

 


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