Direitos do candidato previstos na Constituição

Da Redação | 06/02/2006, 00h00

* O candidato tem o direito de tornar-se funcionário público, se for aprovado em concurso de provas ou de provas e títulos, for nomeado e tomar posse (art. 37, inciso II).

* O candidato aprovado no concurso, durante o prazo de validade dele, tem o direito de ser nomeado com prioridade sobre os novos concursados. É o chamado direito de precedência (art. 37, inciso IV). Ele possui apenas a expectativa de direito à nomeação. Quando a ordem de classificação não é respeitada, o candidato prejudicado passa a ter o direito garantido e pode procurar a Corregedoria-Geral da União ou a Justiça.

* O candidato com deficiência tem o direito de concorrer separadamente, apenas com as pessoas com deficiência, às vagas reservadas a esse grupo de candidatos em todo concurso (art. 37, inciso VIII).

Novos direitos ou novos procedimentos vêm sendo determinados por pareceres ou decisões da Justiça, como a exigência de apresentação de diploma apenas por ocasião da posse, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)