Veja as regras fixas

Da Redação | 02/04/2007, 00h00

– O financiamento é para construção e aquisição de imóveis residenciais novos ou usados.

– A garantia da dívida é o imóvel, que não pode ser vendido sem a concordância do agente.

– Valor do imóvel: entre R$ 40 mil e R$ 350 mil.

– Valor financiado: de R$ 20 mil a R$ 245 mil (80% do valor do imóvel). Para financiar 100%, alguns agentes juntam dois tipos de financiamento.

– Limite máximo para os juros: 12% ao ano.

– Não há limite legal para a relação prestação/renda, mas o mercado limita a prestação entre 25 e 30% da renda do comprador (ou do casal).

– É obrigatória a contratação de seguro com cobertura por morte ou invalidez permanente.

– Se há apenas um devedor e ele morre, o seguro paga toda a dívida. Se o casal figura como devedor, o seguro paga apenas a parte da dívida assumida pelo cônjuge falecido.

– O saldo devedor e a prestação são corrigidos pela Taxa Referencial (TR), mesmo índice de rendimento da caderneta de poupança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)