Consumidor tem direito garantido contra abusos

Da Redação | 29/08/2005, 00h00

Mesmo o usuário que já assinou o contrato de adesão pode reavaliá-lo para verificar se não existem cláusulas abusivas. Se houver, devem ser modificadas, sob pena de a empresa de cartão receber sanções administrativas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Eis algumas cláusulas abusivas e cobranças irregulares:

Cartão não solicitado ¿ Se receber um, comunique à administradora, cancele o cartão e solicite número de protocolo. É indicado também registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor. Caso sejam emitidas faturas de cobrança (anuidade, cartão adicional etc.) que possam acarretar prejuízo ou dano, poderá ser pleiteada indenização. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 39, inciso III, veda essa prática.

Multa moratória ¿ Os encargos por atraso que podem incidir no cartão de crédito são: multa moratória de, no máximo, 2% (nos contratos antigos das administradoras, a previsão é de 10%), juros de mora de 1% e taxa de refinanciamento.

Multa por quebra de contra-to ¿ Se houver quebra de contrato, a multa convencional de 20% sobre o saldo devedor prevista apenas para o usuário é nula. Só é válida se também puder ser aplicada à administradora, e o percentual a ser cobrado passa a ser de 10%.

Multa por descumprir normas do Banco Central ¿ Há contratos de cartão de crédito internacional que especificam multa de até 50% para quem descumprir as regras do Banco Central, mas não detalham tais regras. Por isso é considerada nula.

Cobranças indevidas ¿ Sempre que algo de errado ocorrer notifique imediatamente a administradora do cartão; se for por telefone, anote o nome do atendente, o protocolo de atendimento e o horário.

Cartão roubado ou extraviado¿ O usuário não poderá ser responsabilizado por compras feitas por terceiros depois de comunicar a ocorrência à administradora, mesmo que as compras tenham sido feitas no intervalo entre o ocorrido (furto, roubo ou extravio) e a sua comunicação. Solicite o bloqueio do cartão por telefone.

Juros sobre juros ¿ Essa cobrança é proibida desde 1933 pelo Decreto 22.626, a chamada Lei de Usura. Só podem ser cobrados juros sobre juros vencidos a cada ano.

Seguro de perda e roubo ¿ O usuário não é obrigado a pagar.

IOF ¿ Sobre as compras com cartão feitas no exterior incide o Imposto sobre Operações Financeiras. Se a alíquota cobrada for superior a 2,5%, notifique a administradora.

Liquidação antecipada ¿ O débito pode ser liquidado parcial ou totalmente. Entre em contato com a administradora e peça a redução proporcional dos encargos (art. 52 do Código de Defesa do Consumidor).

Juros abusivos e cumulação ilícita de encargos ¿ As administradoras não são consideradas instituições financeiras (Lei 4.595/64). Essa condição as obriga a tomar recursos de bancos em nome do cliente, que terá sua fatura refinanciada. Liquidado o financiamento junto à instituição financeira, não lhe é permitido cobrar juros acima dos legais, nem taxas e comissões de permanência. Se a administradora insistir em cobrar taxas e encargos indevidos, discuta o valor da dívida em juízo.

Fonte: Anucc e Fundação Procon/SP

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)