AUXÍLIO-DOENÇA- De acordo com os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91, Lei 9.250/95, RIR/99 e IN SRF 15/01), o auxílio-doença é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no INSS, quando fica incapaz para o trabalho em virtude de doença, por mais de 15 dias consecutivos. 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - A Lei 8.213/91 concede aposentadoria por invalidez ao portador de câncer com incapacidade definitiva para o trabalho e que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que garanta sua subsistência.

ISENÇÃO DO IRPF
- Os doentes de câncer estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999; IN SRF 15/01). Os rendimentos cumulativos não sofrem tributação (Lei 7.713/88). 

ISENÇÃO DE IPI - A pessoa com câncer que apresenta deficiência física que a impeça de dirigir veículos comuns é isenta do IPI na compra de automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, adaptados para o uso de portador de deficiência. O direito à isenção foi estendido, pela Lei 10.690/03, aos portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e aos autistas (Lei 8.989/95 e IN SRF 442/04) 

QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO
- Ao pagar parcelas de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (Lei 8.004/90), o mutuário paga um seguro pelo qual, se vier a adquirir o câncer após a assinatura do contrato de compra do imóvel e a doença cause invalidez total e permanente, possui direito à quitação do valor correspondente ao que deu para o financiamento. Mais informações no 0800 78-0191, ou acesse www.previdenciasocial.gov.br

FGTS e PIS - Os saques do FGTS e do PIS podem ser feitos pelo trabalhador que tiver câncer ou por aquele que possuir dependente portador da doença (Lei 8.922/94). Informações: Caixa Econômica Federal, tel.: 0800-574-0101. 

CIRURGIA DE MAMA - A Lei 10.223/01 alterou a Lei 9.656/98 (dos planos de saúde), para dispor sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

TRATAMENTO - A Lei 9.434/97 dispõe sobre remoção de órgãos para transplante, e a Portaria MS 3.761/98 dispõe sobre terapia celular e transplante de medula.


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