Desde 30 de dezembro de 2005, quando foi promulgada a Lei 11.259, a investigação sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes tem que ser realizada imediatamente após os órgãos competentes terem sido notificados. Só que essa determinação legal não é cumprida por muitas delegacias da polícia civil.


Algumas, inclusive, desconhecem a lei, estabelecendo prazos de 24 horas a 72 horas para registrar o desaparecimento, segundo a fundadora e presidente do Movimento Nacional em Defesa da Criança Desaparecida do Paraná, Arlete Caramês, autora da iniciativa que surgiu como um projeto de lei estadual. ¿Os órgãos governamentais deveriam passar essa determinação para todas as delegacias¿, enfatizou Caramês à CPI da Câmara que investiga as causas e consequências do desaparecimento de crianças e adolescentes no Brasil.

A lei também estabelece que as delegacias que registram a queixa devam comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

Diante do descumprimento do texto legal e do volume de protestos dos movimentos civis, um projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS) com objetivo semelhante foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 10 de fevereiro. Encaminhado à Câmara, o PLS 285, de agosto de 2005, com emendas do relator, Valdir Raupp (PMDB-RO), deixa claro que a autoridade policial deve iniciar as diligências tão logo tenha conhecimento do desaparecimento. Simon apresentou o projeto pela primeira vez em 1997.


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