Veto presidencial
Da Redação | 09/04/2013, 00h00
Em dezembro do ano passado, o Plenário aprovou o projeto PLC 116/2012, de autoria do Poder Executivo, que criou 789 vagas para a Defensoria Pública da União.
O projeto de lei, que foi sancionado no mesmo mês, aumenta o quadro de pessoal do órgão.
Outro projeto de lei — que, porém, acabou vetado pela presidente Dilma Rousseff — modificava a Lei de Responsabilidade Fiscal para autorizar os estados a gastarem até 2% da receita corrente líquida com pessoal da defensoria pública.
Os recursos sairiam integralmente do montante que cabia ao Executivo (49%).
O texto foi apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE), em maio de 2011, sendo aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional em apenas um ano e seis meses.
Na justificativa do projeto, Pimentel esclarece que, “com o advento da autonomia funcional e administrativa da defensoria pública dos estados, bem como da iniciativa de sua proposta orçamentária, tornou-se indispensável estabelecer que a gestão dos seus recursos seja expressamente submetida à disciplina da Lei de Responsabilidade Fiscal, reformando os artigos correspondentes e explicitando os instrumentos de compatibilização com a nova ordem”.
O veto ao PLP 114/2011 (PLS 225/2011 na origem) foi feito a partir da oposição dos estados, que apresentaram estudos técnicos apontando que a redução do percentual de comprometimento da receita líquida para o Executivo “ensejaria sérias dificuldades para as finanças subnacionais”.
Uma comissão mista foi instituída pelo presidente Renan Calheiros para examinar o veto presidencial. O colegiado será formado pelos senadores Eunício Oliveira (PMDB-CE), Zeze Perrella (PDT-MG), José Agripino (DEM-RN), Alfredo Nascimento (PR-AM) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e pelos deputados Pedro Eugênio (PT-PE), Junior Coimbra (PMDB-TO), Nelson Marquezelli (PTB-SP) e Paes Landim (PTB-PI).
Pimentel e Taques querem derrubar veto
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Pimentel lembra outras |
Taques: autonomia da |
— A luta travada por quem trabalha pelos menos favorecidos é sempre mais difícil — disse o líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), autor do PLP 114/2011, sobre o veto da presidente Dilma Rousseff.
O senador fez uma retrospectiva de projetos importantes para a defensoria pública que só foram aprovados depois de sucessivas batalhas, tanto no Congresso como no Executivo. Citou a Emenda Constitucional 41/2003, da qual foi relator, que assegurava o teto remuneratório do defensor público no mesmo patamar do Judiciário e do Ministério Público. Pimentel lembrou ainda a dificuldade para aprovação da Emenda Constitucional 45/2004, que garantiu a autonomia administrativa, financeira e orçamentária da defensoria pública, e da Lei Complementar 132/2009, que ampliou os direitos e prerrogativas do defensor público.
Pimentel foi enfático ao atribuir o veto presidencial ao PLP 114/2011, em 19 de dezembro, à pressão de governadores. Para o senador, os defensores não devem desistir de lutar pela derrubada do veto.
Pedro Taques (PDT-MT), que foi promotor público, também se manifesta favoravelmente à derrubada do veto. Junto com o movimento da Anadep intitulado “Defensoria sim, veto não!”, Taques encaminhou ao presidente do Senado, Renan Calheiros, o pedido para incluir na pauta de votação o veto ao projeto de lei.
— A derrubada do veto é fundamental para darmos autonomia à defensoria pública. Esse é um passo importante para promovermos assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos, principalmente aqueles que não podem pagar um advogado — afirmou.
PEC pode universalizar serviços da defensoria pública em todo o país
Durante o lançamento do Mapa da Defensoria Pública no Brasil, foi apresentada a PEC 247/2013, que visa universalizar os serviços da defensoria pública no território brasileiro. A proposta dos deputados Alessandro Molon (PT-RJ), André Moura (PSC-SE) e Mauro Benevides (PMDB-CE) estabelece que o número de defensores deve ser proporcional à efetiva demanda pelo serviço, fixando prazo de oito anos para todas as comarcas passarem a ter defensores em número suficiente.
A PEC consagra os princípios institucionais da defensoria pública. Já teve a admissibilidade comprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e agora será criada comissão especial para avaliá-la.
Defensoria atua em defesa de pessoas ou grupos de baixa capacidade econômica
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Mutirões promovem atendimento jurídico gratuito em Brasília |
As defensorias públicas têm a função de oferecer, de forma integral e gratuita, orientação jurídica e defesa judicial e extrajudicial de direitos individuais e coletivos às pessoas que necessitarem.
Apesar de serem estaduais, as defensorias não são ligadas aos governos dos estados. A autonomia serve para que os defensores possam representar os direitos dos cidadãos sem interferência ou constrangimentos, já que dentro da defensoria cada advogado tem liberdade e independência para atuar da forma que achar melhor em cada caso.
Qualquer cidadão que necessitar de orientação jurídica e que não tenha condições de arcar com os gastos de um advogado particular pode procurar a defensoria pública
No atendimento, o defensor vai perguntar sobre a renda familiar, o patrimônio e os gastos mensais.
Normalmente, são atendidas pessoas que ganham até três salários mínimos por mês.
A defensoria pública pode entrar com ações nas Justiças estaduais para a defesa de direitos, atuar em processos em andamento, defender pessoas que estão sendo processadas e promover acordos e conciliações entre pessoas em conflito para evitar processo na Justiça.
A defensoria pública atua nas áreas cível, criminal, da Infância e Juventude e de Execução Criminal.
Da Grécia à Constituição de 1988, constante aprimoramento
A consciência de que se deve garantir a igualdade na Justiça vem desde a Grécia antiga. Em Atenas, eram designados anualmente dez advogados para defender os menos favorecidos. Com a Revolução Francesa, em 1789, o Estado passou a organizar instituições para dar assistência judiciária.
O Brasil teve manifestações sobre assistência jurídica em 1603, mas só em 1823 foi estabelecida lei sobre o tema. A primeira Constituição republicana, de 1891, aludia à plena defesa com todos os recursos.
Em 1935, São Paulo criou o primeiro serviço de assistência judiciária, com advogados pagos pelo poder público. A Constituição do Estado Novo não previa assistência judiciária, que volta a aparecer na Constituição de 1946.
Em 1950, foi publicada a Lei 1.060, que condensou a legislação sobre o assunto.
O clamor por uma legislação eficaz foi atendida com a Constituição de 1988. É nela que surgem as defensorias públicas, essenciais à função jurisdicional do Estado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)