Conheça seus direitos em caso de sofrer um acidente no trabalho

Da Redação | 24/04/2012, 00h00

 

Nos primeiros 15 dias de afastamento do acidentado ou doente, a empresa arca com os custos. Depois desse prazo, todo segurado da Previdência Social (mesmo o rural, o doméstico e o autônomo) tem direito ao auxílio-doença até receber alta médica. O acidentado tem, então, estabilidade por 12 meses, a partir do encerramento do benefício.
O auxílio mensal equivale a 91% do salário de contribuição e não pode ultrapassar dez salários mínimos. Se o acidente ocorreu por culpa do patrão, é dele a responsabilidade pelas despesas médicas. Se não, correm por conta do empregado.
Se a Previdência constata que uma lesão, doença ou sequela reduz ou retira a capacidade de exercício da atividade ou profissão, pode deferir a aposentadoria por invalidez.
Pela CLT, o empregador deve oferecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores, se necessário, equipamentos de segurança certificados (como óculos de proteção ou capacete) e fiscalizar se eles estão em perfeito estado e sendo utilizados corretamente. Quem se recusar a usar pode ser demitido por justa causa.
No caso de funcionários públicos, legislação federal (Lei 8.112/90), estadual ou municipal estabelece benefícios semelhantes aos da CLT..

Nos primeiros 15 dias de afastamento do acidentado ou doente, a empresa arca com os custos. Depois desse prazo, todo segurado da Previdência Social (mesmo o rural, o doméstico e o autônomo) tem direito ao auxílio-doença até receber alta médica. O acidentado tem, então, estabilidade por 12 meses, a partir do encerramento do benefício.O auxílio mensal equivale a 91% do salário de contribuição e não pode ultrapassar dez salários mínimos. Se o acidente ocorreu por culpa do patrão, é dele a responsabilidade pelas despesas médicas. Se não, correm por conta do empregado.Se a Previdência constata que uma lesão, doença ou sequela reduz ou retira a capacidade de exercício da atividade ou profissão, pode deferir a aposentadoria por invalidez.Pela CLT, o empregador deve oferecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores, se necessário, equipamentos de segurança certificados (como óculos de proteção ou capacete) e fiscalizar se eles estão em perfeito estado e sendo utilizados corretamente. Quem se recusar a usar pode ser demitido por justa causa.No caso de funcionários públicos, legislação federal (Lei 8.112/90), estadual ou municipal estabelece benefícios semelhantes aos da CLT.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)